PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a definição dos valores de vencimentos de cargos públicos em razão do salário mínimo nacional fixado pelo Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2015, o vencimento dos cargos públicos listados no Anexo I será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não especificados no Anexo I, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos na forma disposta nos artigos 1º.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 27 de Janeiro de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE
ANEXO
Cargo |
Vencimento (R$) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
788,00 |
Gari |
788,00 |
Servente de pedreiro |
788,00 |
Pedreiro |
788,00 |
Eletricista |
788,00 |
Auxiliar de consultório dentário |
788,00 |
Técnico em enfermagem |
788,00 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
788,00 |
Guarda Municipal |
788,00 |
Agente Administrativo |
788,00 |
Calceteiro |
788,00 |
Motorista (Categoria “D”) |
788,00 |
Cargo |
Vencimento (R$) |
Tratorista |
724,00 |
Assistente Administrativo – AA |
724,00 |
Assistente Técnico – AT |
724,00 |