PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.

por sjd — publicado 26/02/2016 09h34, última modificação 26/02/2016 09h34

Dispõe sobre a definição dos valores de vencimentos de cargos públicos em razão do salário mínimo nacional fixado pelo Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.  A partir de 1º de janeiro de 2015, o vencimento dos cargos públicos listados no Anexo I será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

Art. 2º.  Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não especificados no Anexo I, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo.

Art. 3º.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos na forma disposta nos artigos 1º.

Art. 4º.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 27 de Janeiro  de 2015.

 

LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE

 

ANEXO

Cargo

Vencimento (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

788,00

Gari

788,00

Servente de pedreiro

788,00

Pedreiro

788,00

Eletricista

788,00

Auxiliar de consultório dentário

788,00

Técnico em enfermagem

788,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

788,00

Guarda Municipal

788,00

Agente Administrativo

788,00

Calceteiro

788,00

Motorista (Categoria “D”)

788,00

Cargo

Vencimento (R$)

Tratorista

724,00

Assistente Administrativo – AA

724,00

Assistente Técnico – AT

724,00