PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003 DE 26 JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a criação de gratificação especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação Especial nominada de Gratificação Fiscal de Vigilância Sanitária, sigla G FVS, paga ao Fiscal de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
Art. 2º. A percepção da gratificação criada através da presente Lei fica condicionada ao efetivo desempenho das atividades dos profissionais na Vigilância Sanitária, entendida como ações de promoção e proteção à saúde da população, com medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse de saúde, e ao cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelos Programas e Secretaria competente.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SESAD o acompanhamento das atividades dos profissionais ligados à Vigilância Sanitária.
Art. 3º. A gratificação criada através da presente Lei será conferida por ato do Chefe do Poder Executivo e mediante requisição da SESAD.
§ 1º. A SESAD enviará, mensalmente, à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SEAGEP documento que ateste a regularidade do cumprimento dos deveres dos profissionais nas ações antes referidas.
§ 2º. No caso do não cumprimento dos deveres, normas e diretrizes dos programas, o servidor não fará jus à gratificação.
§ 3º. A Administração pode, a qualquer momento, independente de aviso prévio ou justo motivo, remover o servidor do atividade ao qual está vinculado e retirar-lhe a gratificação.
Art. 4º. A gratificação criada através da presente Lei não se incorporará à remuneração dos profissionais que a receberem, independente do tempo de percepção das mesmas.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decreto para regulamentar, no que couber, as disposições contidas nesta Lei.
Art. 6º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Seridó.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 27 de Janeiro de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE