PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004 26 DE JANEIRO DE 2015.

por sjd — publicado 26/02/2016 09h38, última modificação 26/02/2016 09h38

Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 017, de 17 de junho de 2011.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.  O artigo 2º da Lei Complementar nº 017, de 17 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.  O valor da gratificação prevista no caput do artigo 1º será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

Art. 2º.  As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Seridó.

Art. 3º.  Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de 2015.

Art. 4º.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 27 de Janeiro                 de 2015.

 

 

 

LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE