PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006 DE 10 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a criação de gratificação especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada a gratificação especial abaixo relacionada, conferida ao profissional a que se refere e estipulada no valor a seguir consignado:
I – Gratificação Fonoaudióloga do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), sigla G FONO NASF, paga a Fonoaudiologista que integrar a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º. A percepção da gratificação criada através da presente Lei fica condicionada ao efetivo desempenho das atividades do profissional na execução e processamento de dados no NASF para Fonoaudióloga, além do cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelos Programas e Secretarias competentes.
§ 1º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SESAD o acompanhamento das atividades da profissional referido no inciso I do artigo anterior.
Art. 3º. A gratificação criada através da presente Lei será conferida por ato do Chefe do Poder Executivo e mediante requisição da SESAD, conforme for o caso.
§ 1º. A SESAD enviará, mensalmente, à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SEAGEP documento que ateste a regularidade do cumprimento dos deveres do profissional no programa antes referido.
§ 2º. No caso do não cumprimento dos deveres, normas e diretrizes estabelecidas pelo programa da secretaria, o servidor não fará jus à gratificação.
§ 3º. A Administração pode, a qualquer momento, independente de aviso prévio ou justo motivo, remover o servidor da função ou programa ao qual está vinculado e retirar-lhe a gratificação.
Art. 4º. A gratificação criada através da presente Lei não se incorporará à remuneração do profissional que a receber, independente do tempo de percepção da mesma.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decreto para regulamentar, no que couber, as disposições contidas nesta Lei.
Art. 6º. A despesa resultante da execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Seridó.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 10 de Abril de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE