PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 009/2015 DE 24 DE JUNHO DE 2015

por sjd — publicado 26/02/2016 09h46, última modificação 26/02/2016 09h46

Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º.  Fica criado e incorporado ao Quadro Permanente de Pessoal Prefeitura Municipal de São José do Seridó o cargo de provimento efetivo constante no Anexo I desta Lei.

I – 01 (um) cargo de Contador;

Parágrafo Único.  O vencimento, a exigência da escolaridade, a carga horária e as atribuições do cargo listado no Inciso I são definidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º.  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para o preenchimento do cargo constantes desta Lei.

Art. 3º.  Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto para regulamentar, no que couber, as disposições contidas nesta Lei.

Art. 4º.  As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Seridó.

Art. 5º.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 24 de Junho                de 2015.

 

LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE

 

  

ANEXO ÚNICO

 

CARGO: CONTADOR

VENCIMENTO: R$ 2.000,00

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA/ EXIGÊNCIA: Nível Superior em Ciências Contábeis + Inscrição no Conselho de Classe

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar e executar atividades de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a legislação específica, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Município. Preencher e informar ao TCE/RN as obrigações assessorais mensais e bimestrais referentes aos Anexos do SIAI, como também as publicações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal em Diário Oficial. Responsabilizar-se pela contabilidade e controle financeiro e orçamentário das dotações da administração municipal; solicitar autorizações de empenhos observando a correta ordenação dos processos de despesa, mediante os limites de delegação dada pelo Chefe do Executivo. Elaborar fluxo de caixa e calcular suprimentos a serem requisitados; Assinar balanços e balancetes da receita e despesa, Elaborar o relatório de prestação de contas anual ao Tribunal de Contas e enviar ao setor competente da prefeitura para consolidação de balanço; Providenciar publicação de balancetes, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Elaborar proposta orçamentária anual, Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária; Acompanhar as instruções e ordens de serviço emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e publicações no Diário Oficial acerca de assuntos de interesse do executivo em matérias sob a fiscalização do tribunal de Contas; Fazer registrar contratos celebrados e processos de empenho; Recepcionar e atender a todas as solicitações feitas pelo agente de fiscalização financeira do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte ou outro órgão fiscalizador, por ocasião de fiscalização anual junto ao Executivo, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.