PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010/2015 DE 06 DE AGOSTO DE 2015
Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 13,31%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir:
Período |
Custo Suplementar (%) |
2015 |
2,69% |
2016 |
4,19% |
2017 |
6,19% |
2018 |
8,69% |
2019 |
11,44% |
2020 |
14,19% |
2021 |
16,94% |
2022 |
19,69% |
2023 |
22,44% |
2024 |
25,19% |
2025 |
27,93% |
2026 a 2048 |
28,48% |
2049 |
28,79% |
Parágrafo único - O plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial deverá ser revisto anualmente, para que haja sua devida adequação aos futuros resultados descritos nas avaliações atuariais, a fim de conservar o equilíbrio financeiro e atuarial desse RPPS.
Art. 3° - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4° - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 06 de Agosto de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE