PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°011/2015 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados e incorporados ao Quadro Permanente de Pessoal Prefeitura Municipal de São José do Seridó os cargos de provimento efetivo abaixo listados:
I – 03 (três) cargos de Gari;
II – 12 (doze) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
III – 01 (um) cargo de Técnico em Saúde Bucal;
IV – 03 (três) cargos de Técnico em Enfermagem;
V – 02 (dois) cargos de Agente de Combate às Endemias;
VI – 08 (oito) cargos de Agente Administrativo;
VII – 01 (um) cargo de Psicólogo;
VIII – 02 (dois) cargos de Médico Generalista;
IX – 01 (um) cargo de Enfermeiro;
X – 01 (um) cargo de Odontólogo;
XI – 01 (um) cargo de Assistente Social;
XII – 03 (três) cargos de Motorista – Categoria “D”;
XIII – 01 (um) cargo de Tratorista;
XIV – 01 (um) cargo de Operador de Máquinas;
XV – 02 (dois) cargos de Coveiro;
XVI – 03 (três) cargos de Merendeira;
XVII – 06 (seis) cargos de Professor Polivalente (Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais);
XVIII – 02 (dois) cargos de Professor de Língua Portuguesa;
XIX – 01 (um) cargo de Professor de Matemática;
XX – 01 (um) cargo de Professor de Educação Física;
XXI – 02 (dois) cargos de Supervisor;
XXII – 04 (quatro) cargos de Orientador Social;
XXIII – 01 (um) cargo de Educador Físico;
XXIV – 01 (um) cargo de Contador.
§ 1º. Os cargos referidos nos incisos I a XI deste artigo têm suas atribuições definidas na Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 2009;
§ 2º. Os cargos referidos nos incisos XII e XIII deste artigo têm suas atribuições definidas na Lei Complementar nº 08, de 09 de abril de 2010;
§ 3º. Os cargos referidos nos incisos XIV a XXIV têm suas atribuições definidas no Anexo Único desta Lei;
§ 4º. Aplica-se aos cargos listados nos incisos XVII a XXI as disposições constantes na Lei Complementar nº 06, de 05 de março de 2010;
§ 5º. O vencimento, a exigência da escolaridade, a carga horária e as atribuições dos cargos listados nos incisos XIV a XXIV são as definidas no Anexo Único desta Lei;
§ 6º. O nível de escolaridade exigido para o cargo listado no inciso V é o nível fundamental completo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para o preenchimento dos cargos constantes desta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto para regulamentar, no que couber, as disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Seridó.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as Leis Complementares nº 054, de 16 de junho de 2015 e nº 055, de 25 de junho de 2015.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 05 de Outubro de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS |
VENCIMENTO: R$ 788,00 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA/ EXIGÊNCIA: Ensino Fundamental Completo + Prova Prática |
ATRIBUIÇÕES: Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento, cortar terreno inclinado, dirigir outros veículos automotores quando necessário; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e discar terras, preparando‐as para o plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; e executar outra tarefas afins. |
CARGO: COVEIRO |
VENCIMENTO: R$ 788,00 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto |
ATRIBUIÇÕES: Cavar covas para enterrar os mortos, abrir túmulos já existentes, fazer a limpeza do mato e do lixo, juntamente com sua retirada para fora das dependências. Lavagem dos banheiros. Procurar o setor de Cadastro e Tributação para comunicar o sepultamento ocorrido e encaminhar os familiares do morto até o setor para retirar a guia de sepultamento. O candidato deverá estar ciente de que qualquer eventualidade no tocante a sepultamentos em feriados e finais de semana, deverá comparecer ao local de trabalho para o desempenho de suas funções. Na ausência do candidato o mesmo deverá comunicar seu afastamento do município ao setor responsável. |
CARGO: MERENDEIRA |
VENCIMENTO: R$ 788,00 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Fundamental Completo |
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela limpeza e organização da cozinha; receber do nutricionista as instruções necessárias; receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação; controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; preparar as refeições de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia; distribuir as refeições, no horário indicado pela chefia; organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira); cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; trajar o uniforme fornecido pela administração. |
CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE |
VENCIMENTO: R$ 1.654,09 |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA: Licenciatura em Pedagogia |
ATRIBUIÇÕES: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções afins. |
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA |
VENCIMENTO: R$ 1.654,09 |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA: Licenciatura em Letras |
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental anos finais, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal. |
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
VENCIMENTO: R$ 1.654,09 |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA: Licenciatura em Matemática |
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental anos finais, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal. |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
VENCIMENTO: R$ 1.654,09 |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA: Licenciatura em Educação Física |
ATRIBUIÇÕES: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o hábito da leitura e despertar o hábito da prática esportiva; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções afins. |
CARGO: SUPERVISOR |
VENCIMENTO: R$ 1.654,09 |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA: Licenciatura em Pedagogia |
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver programas de ajustamento psicológico no contexto organizacional, traçando o perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia terapêutica. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos pacientes. Realizar entrevistas complementares, propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Atender os portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajustes familiar ou escolar, encaminhando-os à escolas ou classes especiais. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.
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CARGO: ORIENTADOR SOCIAL |
VENCIMENTO: R$ 788,00 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médico Completo |
ATRIBUIÇÕES: Realizar, sob orientação do técnico de referência, e com a participação dos jovens e crianças, o planejamento dos Programas; facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a frequência diária dos participantes; avaliar o desempenho dos participantes no Serviço Socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas; participar, juntamente com o técnico de referência, de reuniões com as famílias dos participantes; participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa. Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades socioassistencial; realizar oficinas socioeducativas; atuar como referência para as crianças/adolescentes participantes do projeto; avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenar relatórios das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários e cursos; cooperar na execução de outras atividades e/ou serviços determinados pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do projeto. Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas. |
CARGO: EDUCADOR FÍSICO |
VENCIMENTO: R$ 1.000,00 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA: Nível Superior em Educação Física + Inscrição no Conselho de Classe |
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; exercer outras atividades correlatas. |
CARGO: CONTADOR |
VENCIMENTO: R$ 2.000,00 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA/ EXIGÊNCIA: Nível Superior em Ciências Contábeis + Inscrição no Conselho de Classe |
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar e executar atividades de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a legislação específica, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Município. Preencher e informar ao TCE/RN as obrigações assessorais mensais e bimestrais referentes aos Anexos do SIAI, como também as publicações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal em Diário Oficial. Responsabilizar-se pela contabilidade e controle financeiro e orçamentário das dotações da administração municipal; solicitar autorizações de empenhos observando a correta ordenação dos processos de despesa, mediante os limites de delegação dada pelo Chefe do Executivo. Elaborar fluxo de caixa e calcular suprimentos a serem requisitados; Assinar balanços e balancetes da receita e despesa, Elaborar o relatório de prestação de contas anual ao Tribunal de Contas e enviar ao setor competente da prefeitura para consolidação de balanço; Providenciar publicação de balancetes, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Elaborar proposta orçamentária anual, Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária; Acompanhar as instruções e ordens de serviço emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e publicações no Diário Oficial acerca de assuntos de interesse do executivo em matérias sob a fiscalização do tribunal de Contas; Fazer registrar contratos celebrados e processos de empenho; Recepcionar e atender a todas as solicitações feitas pelo agente de fiscalização financeira do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte ou outro órgão fiscalizador, por ocasião de fiscalização anual junto ao Executivo, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
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