PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°012/2015 DE 05 DE OUTUBRO 2015.

por sjd — publicado 26/02/2016 09h49, última modificação 26/02/2016 09h49

Altera o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 48, 49, I e 69, IV da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.  Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde – SESAD 08 (oito) cargos de Agente Comunitário de Saúde, todos sob Regime Jurídico Administrativo.

 § 1º.  Os atuais ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde que tenham ingressado no emprego mediante processo seletivo público ou na forma da Emenda Constitucional nº 51/2006 têm assegurado o direito a optarem pela mudança de seu regime jurídico laboral, hipótese em que serão providos nos cargos criados, observada a correlação de atribuições do seu emprego extinto e do cargo criado por esta Lei.

§ 2º. A opção a que se refere o parágrafo anterior deverá ser manifestada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação da presente Lei, conforme Termo de Opção a ser disponibilizado pela SEAGEP.

§ 3º. Os atuais ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde que tenham ingressado no emprego público mediante Processo Seletivo Público ou na forma da Emenda Constitucional 51/2006 e fizerem a opção pela mudança de regime serão enquadrados no Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º.  Ficam extintos os atuais empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde constantes da Lei nº 278, de 18 de maio de 2007, daqueles que fizerem a opção na forma do art. 1º e seus parágrafos, desta Lei.

Parágrafo único – Os ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde que tenham ingressado no emprego mediante processo seletivo público ou na forma da Emenda Constitucional nº 51/2006 que não optarem pela mudança de seu regime jurídico laboral constituirão Quadro de Empregos em Extinção e continuarão regidos pelo regime contratual e pelo disposto na Lei nº 278/2007.      

Art. 3º.  Os Agentes Comunitários de Saúde passam a integrar, no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Seridó, instituído pela Lei nº 199, de 22 de outubro de 1999.

Art. 4º.  A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde permanecerá inalterada até que sejam implementadas as modificações decorrentes de opção de alteração de regime jurídico pelos servidores.

Art. 5º.  As despesas decorrentes da criação dos cargos a que se refere esta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria constante da Lei Orçamentária do Município de São José do Seridó em vigor.

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 278, de 18 de maio de 2007.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 05 de Outubro                 de 2015.

 

 

LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE