PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°013/2015 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dá nova redação ao Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 043, de 13 de junho de 2014, que dispõe sobre criação de gratificações especiais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. - O Art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 043, de 13 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Gratificação Farmacêutico/Bioquímico HÓRUS – Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, sigla G FB HÓRUS, paga ao Farmacêutico/Bioquímico que opera o HÓRUS, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art.2º. - A percepção da Premiação Financeira do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - HÓRUS fica exclusivamente condicionada ao repasse do Ministério Saúde.
ART. 3º - O efeito financeiro do disposto no artigo anterior retroage ao dia 1º de julho de 2015.
Parágrafo único. O pagamento do retroativo, que compreende os meses de julho a novembro, será realizado em parcela única no mês de dezembro;
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decreto para regulamentar, no que couber, as disposições contidas nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 25 de Novembro de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE