SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2015 DE 13 DE ABRIL DE 2015
Altera o vencimento mensal do cargo de Diretor de Escola – tipo 03 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. O vencimento mensal do cargo de Diretor de Escola – tipo 03, sigla DE-03, será de R$1.917,78 (um mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos).
I - O efeito financeiro do disposto no caput do presente artigo retroage ao dia 1º de janeiro de 2015.
II – O pagamento do retroativo, que compreende os meses de janeiro a abril, será realizado em quatro parcelas, sendo a primeira para o mês de maio e as demais nos meses subsequentes;
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decreto para regulamentar, no que couber, as disposições contidas nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas na SEMEC na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, retroagindo os seus efeitos, com relação ao disposto no artigo 1º, ao dia 1º de janeiro de 2015.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 13 de Abril de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE