PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2016 DE 25 DE JANEIRO DE 2016.

por sjd — publicado 26/02/2016 09h52, última modificação 26/02/2016 09h52

Dispõe sobre a definição dos valores de vencimentos de cargos públicos em razão do salário mínimo nacional fixado pelo Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.  A partir de 1º de janeiro de 2016, o vencimento dos cargos públicos listados no Anexo I será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Paragrafo Único – O reajuste que trata o caput deste artigo se estende aos cargos públicos de servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência de são José do Seridó – IPREVSJS.

Art. 2º.  Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não especificados no Anexo I, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo.

Art. 3º.  A partir de 1º de janeiro de 2016 o vencimento dos cargos públicos listados no Anexo II passa a ser o constante no referido anexo.

Art. 4º.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos na forma disposta nos artigos 1º.

Art. 5º.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 25 de Janeiro                de 2016.

 

LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE

 

ANEXO I

Cargo

Vencimento (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

880,00

Gari

880,00

Servente de pedreiro

880,00

Pedreiro

880,00

Eletricista

880,00

Auxiliar de consultório dentário

880,00

Técnico em enfermagem

880,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

880,00

Guarda Municipal

880,00

Agente Administrativo

880,00

Calceteiro

880,00

Motorista (Categoria “D”)

880,00

Tratorista

880,00

Assistente Administrativo – AA

880,00

Assistente Técnico – AT

880,00

 

ANEXO II

Cargo

Vencimento (R$)

Chefe de Setor – CS

880,00

Subcoordenador – SC

880,00