PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2016 DE 25 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a definição dos valores de vencimentos de cargos públicos em razão do salário mínimo nacional fixado pelo Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2016, o vencimento dos cargos públicos listados no Anexo I será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Paragrafo Único – O reajuste que trata o caput deste artigo se estende aos cargos públicos de servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência de são José do Seridó – IPREVSJS.
Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não especificados no Anexo I, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo.
Art. 3º. A partir de 1º de janeiro de 2016 o vencimento dos cargos públicos listados no Anexo II passa a ser o constante no referido anexo.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos na forma disposta nos artigos 1º.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 25 de Janeiro de 2016.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE
ANEXO I
Cargo |
Vencimento (R$) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
880,00 |
Gari |
880,00 |
Servente de pedreiro |
880,00 |
Pedreiro |
880,00 |
Eletricista |
880,00 |
Auxiliar de consultório dentário |
880,00 |
Técnico em enfermagem |
880,00 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
880,00 |
Guarda Municipal |
880,00 |
Agente Administrativo |
880,00 |
Calceteiro |
880,00 |
Motorista (Categoria “D”) |
880,00 |
Tratorista |
880,00 |
Assistente Administrativo – AA |
880,00 |
Assistente Técnico – AT |
880,00 |
ANEXO II
Cargo |
Vencimento (R$) |
Chefe de Setor – CS |
880,00 |
Subcoordenador – SC |
880,00 |