PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003/2016 DE 23 DE MAIO DE 2016.

por Generina — publicado 24/05/2016 09h53, última modificação 24/05/2016 09h53

Prorroga o prazo previsto no artigo 87, caput, da Lei Complementar Municipal nº 38, de 30 de abril de 2014 e dá outras providências pertinentes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.  Fica prorrogado por igual período, ou seja, por 02 (dois) anos, o prazo previsto no artigo 87, caput, da Lei Complementar nº 38/2014.

Art. 2º.  As despesas decorrentes da prorrogação estatuída no artigo precedente serão suportadas por dotação orçamentária especifica constante na Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Art. 3º.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de abril de 2016.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 23 de Maio de 2016.

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LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE