PROJETO DE LEI N° 002 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera a Lei N° 317, de 22 de Junho de 2010, que dispõe sobre o repasse mensal de valores à Associação de Amparo à Pessoa Idosa – API, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 317, de 22 de Junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro mensal no valor de R$ 2.000 (dois mil reais) à Associação de Amparo a Pessoa Idosa – API, inscrita no CNPJ sob N° 08.253.930/0001-69.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 1° de Janeiro de 2015.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei N° 356, de 31 de Janeiro de 2014.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 23 de Fevereiro de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE