PROJETO DE LEI N° 003/2015 DE 06 DE ABRIL DE 2015

por sjd — publicado 26/02/2016 09h58, última modificação 26/02/2016 09h58

Define o reajustamento dos proventos dos servidores inativos (aposentados e pensionistas), pagos pelo Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó (IPREV-SJS), e dá outras providências pertinentes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.  O percentual de reajustamento dos proventos dos servidores inativos (aposentados) e dos dependentes (pensão por morte) atinentes ao exercício de 2015 é de 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento) incidente sobre o provento básico, calculando-se sobre o mesmo a parcelas de caráter permanente incorporados ao referido provento.

Parágrafo único.  Para os benefícios majorados por força da elevação do salário mínimo para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), o percentual de reajustamento será o de 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro décimos por cento).

Art. 2º.  A presente Lei aplica-se aos benefícios de prestação continuada (aposentadorias e pensões), bem como, aos benefícios por prazo determinado, concedidos no exercício de 2014 e mantidos no exercício de 2015.

Art. 3º.  Os dispositivos da presente Lei, em todo caso, respeitarão os parâmetros fixados no ato concessório dos benefícios de prestação continuada, no que referem-se as regras de paridade.

Art. 4º.  A presente Lei retroage seus efeitos ao primeiro dia do exercício de 2015, assegurando-se o pagamento de eventuais diferenças financeiras apuradas em favor dos segurados e beneficiários, por meio de cronograma a ser elaborado pelo Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó (IPREV-SJS).

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhes são contrárias. 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 06 de Abril de 2015.

 

 

LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE