PROJETO DE LEI N° 011/2015 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel com particular.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio do Município de São José do Seridó, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade do Senhor José Ludugério da Costa, inscrito no CPF sob o nº 676.970.468-49, com torna de valor.
I – um terreno urbano localizado na Rua João Nóbrega de Azevedo, nº 309, Nova Bonita, neste Município, identificado no BCI sob o nº 01.01.048.0047.001, medindo 20m x 25m, correspondendo a uma área total de 500m2, com coordenadas geográficas 6º26’54’’S e 36º52’58’’W. O referido imóvel está encravado numa faixa de terra no município de São José do Seridó com 17,5ha (dezessete e meio hectares), registrado no Livro 2-Q (Registro Geral), às fls. 279/280, sob a matrícula nº 1.345, Único Ofício de Notas de Jardim do Seridó – RN, de propriedade do Município de São José do Seridó. Avaliação de R$ 21.727,34.
II – um terreno localizado na Zona Rural, encravado numa parte de terra rural no lugar denominado Barra do Rio, com área de 625m2, iniciando-se a descrição de seu perímetro no vértice V-1, de coordenadas N 9279856,6662m e E 727628,0846m. Deste segue com azimute 107º44’56’’ e distância de 25,000m, limitando-se com Terreno de Terceiros, até o vértice V-2, de coordenadas N 92799849,0451 e E 727651,8947m. Deste segue com azimute 197º38’47’’ e distância de 25,000m, limitando-se com Terreno de Terceiros, até o vértice V-3, de coordenadas N 9279825,2214m e E 727644,3161m. Deste segue com azimute 287º44’56’’ e distância de 25,000m, limitando-se com Terreno de Terceiros, até o vértice V-4, de coordenadas N 9279832,8426m e E 727620,5061. Deste segue com azimute 17º38’47’’ e distância de 25,000m, limitando-se com Estrada Carroçável, até o vértice V-1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Referido imóvel está encravado numa parte de terra rural, no lugar denominado “BARRA DO RIO”, com área total de 49,8ha, registrado no livro 2-A (Registro Geral), à fl. 040, sob a matrícula nº 210, de propriedade do Senhor José Ludugério da Costa. Avaliação de R$ 21.380,36.
Parágrafo único. O permutante José Ludugério da Costa efetivará o depósito de R$ 346,98 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) em favor do permutante Município de São José do Seridó, valor resultante da diferença da avaliação do imóvel pertencente ao Município (inciso I) em relação ao imóvel pertencente ao Senhor José Ludugério da Costa (inciso II).
Art. 2º. A permuta de que trata esta Lei visa a cessão da área objeto da permuta em favor da CAERN para a construção do Stand Pipe da Adutora da Barragem Passagem das Traíras.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município encarregada de adotar todas as ações necessárias para a efetivação da presente permuta.
Art. 4º. As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 26 de Outubro de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE