PROJETO DE LEI N° 013/2015 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

por sjd — publicado 26/02/2016 10h25, última modificação 26/02/2016 10h25

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José do Seridó – RN, para o exercício financeiro de 2016, estima a Receita Bruta R$ 22.040.713,00 (VINTE E DOIS MILHÕES E QUARENTA MIL E SETECENTOS E TREZE REAIS) e a Receita de Dedução em R$ 2.284.880,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS), totalizando a Receita líquida em R$ 19.755.833,00 (DEZENOVE MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS), e fixa a DESPESA em igual valor.

Art. 2º - A RECEITA será realizada com produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do ANEXO 1, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

 

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS

EM R$

EM R$

RECEITAS CORRENTES

 

20.066.763,00

- Receita Tributária

                 411.000,00

 

- Receita de Contribuição

                 574.005,00

 

- Receita Patrimonial

                 392.024,00

 

- Receita de Serviços

                    60.500,00

 

- Transferências Correntes

           17.964.575,00

 

- Outras Receitas Correntes

                    72.900,00

 

- Receita de Contribuições – Intraorçamentárias

                 591.759,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.973.950,00

- Operações de Crédito

 57.000,00

 

- Alienação de Bens

 115.000,00

 

- Transferências de Capital

1.801.950,00

 

- Outras Receitas de Capital

                                          -  

 

- Receita de Dedução

 

-2.284.880,00

TOTAL GERAL   .......................................

 

19.755.833,00

 

Art. 3º - A Despesa total é fixada no valor de R$ 19.755.833,00 (DEZENOVE MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS).

I – O Orçamento Fiscal em R$ 12.688.133,00 (DOZE MILHÕES E SEISCENTOS E OITENTA E OITO MIL E CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS).

II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.340.100,00 (SEIS MILHÕES, E TREZENTOS E QUARENTA MIL E CEM REAIS).

III – A diferença no valor de R$ 727.600,00 (SETECENTOS E VINTE MIL E  SEISCENTOS REAIS) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência, dos quais R$ 433.088,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS E OITENTA E OITO REAIS), refere-se a Reserva do RPPS.

IV - A DESPESA será realizada de acordo com as demonstrações do ADENDO III, Anexo 2 e ADENDO V, Anexo 6, da Lei Federal n.º 4.320/64, de conformidade com a demonstração por unidades orçamentárias a seguir:

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

EM R$

01 - Câmara Municipal

                836.892,00

02 - Gabinete do Prefeito

                874.600,00

03 - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

             1.444.847,00

04 - Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação

                371.500,00

05 - Fundo Municipal de Assistência Social

             1.190.400,00

06 - Fundo Municipal de Saúde de São José do Seridó

             4.335.900,00

07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

             5.239.594,00

08 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Defesa Social

                232.500,00

09 - Secretaria Mun. de Agric., Pec., Pesca e Recursos Hídricos

                813.500,00

10 - Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer

                345.500,00

11 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

                   87.700,00

12 - Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Econômico

                   56.000,00

13 - Secretaria Mun. de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito

             2.354.500,00

14 - Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência-IPREV

             1.094.288,00

15 - Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos

                   30.000,00

16 – Consórcio Intermunicipal d e Saúde do RN

                153.600,00

Reserva de Contingência

                294.512,00

TOTAL GERAL ......................................

19.755.833,00

 

Art. 4º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a:

  I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Estimada.

 II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos dos artigos 7.º, e 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.

III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias.

Art. 5º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares:

I – Que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;

II- Que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias;

III- Que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício; e

IV – Destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos periódicos vincendos;

V – Atender despesas decorrentes da implantação do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó;

VI - Incorporação ao Orçamento do Município a Receita decorrente da possível complementação da União para pagamento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a qual será usada para abertura de crédito suplementar;

VII – Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2015 e o excesso de arrecadação de recursos vinculados aos Fundos de Saúde, Assistência Social e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas nesta lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1° do mês de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 05 de Novembro de 2015.

 

 

LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE