PROJETO DE LEI N° 014/2015 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
por sjd
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publicado
26/02/2016 10h26,
última modificação
26/02/2016 10h26
Denomina o Conjunto Habitacional no Bairro Liberdade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Conjunto “MODESTO MEDEIROS”, o Conjunto Habitacional construído entre as Ruas Treze de Maio, Q-60, Manoel Theodoro (no final do seu prolongamento), João Gavião, Q-64 e Açude Marcelino Belizário, Q-65.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 14 de Dezembro de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE