PROJETO DE LEI N° 014/2015 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

por sjd — publicado 26/02/2016 10h26, última modificação 26/02/2016 10h26

Denomina o Conjunto Habitacional no Bairro Liberdade e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Conjunto “MODESTO MEDEIROS”, o Conjunto Habitacional construído entre as Ruas Treze de Maio, Q-60, Manoel Theodoro (no final do seu prolongamento), João Gavião, Q-64 e Açude Marcelino Belizário, Q-65.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 14 de Dezembro de 2015.

 

LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE