PROJETO DE LEI N°007/2015 DE 05 DE JUNHO DE 2015

por sjd — publicado 26/02/2016 10h16, última modificação 26/02/2016 10h16

Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação (2015-2025) e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO:

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de São José do Seridó-RN (PME 2015-2025), que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei, e que desta é parte integrante, com vigência de dez anos a contar da publicação desta Lei e Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024).

Parágrafo Único: O documento anexo, onde constam os diagnósticos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, é parte integrante desta Lei.

Art. 2º - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil.

Art. 3º - A avaliação do Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025) realizar-se-á a cada 2 (dois), ou em qualquer época, extraordinariamente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, com a participação dos entes públicos e da sociedade civil.

Art. 4º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes no Plano Municipal de Educação.

Art. 5º - Os Poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como a Rede Municipal de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, incumbir-se-ão da divulgação do Plano Municipal de Educação para que toda a comunidade de São José do Seridó-RN  o conheça e acompanhe a sua implementação execução.

Art. 6° - Caberá aos gestores municipais integrantes do Poder Executivo, no âmbito de suas competências, a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas e estratégias previstas no anexo desta Lei

Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária municipal, e em regime de colaboração com o Estado e a União.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 05 de Junho de 2015.

 

LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE

 

JACKSON DANTAS

PREFEITO

 

NOEL AUGUSTO DOS SANTOS

VICE PREFEITO

 

MARIA EDINEIDE DE ALMEIDA BATISTA

COORDENADORA ESTADUAL SASE/UNDIME/RN

 

MARIA DAS VITÓRIAS FERREIRA ROCHA

SUPERVISORA ESTADUAL SASE/UNDIME/RN

 

MARIA IRANETE DOS PRAZERES VIEGAS

AVALIADORA TÉCNICA SASE/UNDIME/RN

 

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

 

COLABORADORES

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

FRANCY FERNANDES DE ARAÚJO

GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL URBANA

 

VALDETE COSTA DO NASCIMENTO

GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RURAL

 

JOCILDO DANTAS DA SILVA

GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO

 

MACIANA BATISTA DE ARAÚJO

PROFESSORES DA PRÉ-ESCOLA DA EDUCAÇÃO INFANTIL URBANA

 

MARIA ADÉLIA DA SILVA COSTA

PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL RURAL

 

MARIA APARECIDA DA COSTA E SILVA

PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO

 

PAULINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL URBANA

 

MARIA DAS VIRGENS MEDEIROS

PROFESSORES DA CRECHE DA EDUCAÇÃO INFANTIL RURAL

 

MARIA GERALDA SANTOS DE MEDEIROS

FUNCIONÁRIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO

 

CLOTILDE DANTAS SANTOS

PAIS DO ENSINO INFANTIL URBANO

 

MARIA DAS VITÓRIAS MEDEIROS

PAIS DO ENSINO INFANTIL RURAL

 

MÁRCIA REJANE PEREIRA

PAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO

 

MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA SILVA

ALUNO (A) DO ENSINO INFANTIL E FUNAMENTAL URBANO

 

MARIBALDI ARAÚJO MEDEIROS

PROFESSORES DA PRÉ-ESCOLA DA EDUCAÇÃO INFANTIL RURAL

 

MARIANA MEDEIROS

PROFESSORES DA CRECHE DA EDUCAÇÃO INFANTIL URBANA

 

FRANCINETE MEDEIROS CHIANCA DE OLIVEIRA

PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL URBANO

 

MARÍLIA FONSECA DANTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO

 

MARIA JOSICLÉA DANTAS DA COSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

 

MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

 

FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

 

MARIA ELIZABETE AZEVEDO DA SILVA

CONSELHO TUTELAR

SUMÁRIO

                                                                                                         

Lista de Tabelas

Apresentação_________________________________________________________ 12

Hino do Município____________________________________________________       13

Histórico                                                                                                                         

O Plano Nacional de Educação___________________________________________ 14

Caracterização do Município de São José do Seridó

Aspectos Históricos____________________________________________________ 15

Aspectos Geográficos e Populacionais_____________________________________  16

Aspectos Educacionais__________________________________________________17

Níveis de Ensino

Educação Básica_______________________________________________________19

Educação Infantil______________________________________________________20

Ensino Fundamental____________________________________________________22

Ensino Médio_________________________________________________________26

Educação de Jovens e Adultos____________________________________________29

Educação do Campo____________________________________________________31

Educação Especial_____________________________________________________ 33

Educação em Tempo Integral_____________________________________________34

Valorização dos Profissionais e Investimento em Educação_____________________36

Acompanhamento e Avaliação do Plano____________________________________37

Referências___________________________________________________________39

Anexos:

. Portaria nº 002, de outubro de 2013

. Decreto nº 100, de 28 de abril de 2015

. Portaria nº 039/2105, de 28 de abril de 2015

. Regimento Interno da Conferencia Municipal de São José do Seridó/RN

. Ata da Conferencia Municipal de Educação

. Credenciamento dos participantes da Conferencia Municipal de Educação

. Texto Base – Metas e Estratégias

 

LISTA DE TABELAS

Quadro 01- Informações sobre o Município de São José do Seridó

Quadro 02 – Matricula na Educação Infantil em São José do Seridó (2010-2013)

Quadro 03- Média de alunos por turma na educação Infantil, por dependência administrativa (2010-2013)

Quadro 04- Escolas da rede municipal de São José do Seridó- RN, por etapa de ensino da Educação Infantil (2010-2013)

Quadro 05- formação de Professores da educação Infantil na rede Municipal, por etapa de ensino (2010-2013)

Quadro 06- Matricula inicial fundamental por nivel de ensino e dependência administrativa (2009- 2013)

Quadro 07- Matricula inicial do Ensino Fundamental, por ano escolar no município de São José do Seridó (2010-2013)

Quadro 08- Taxa de aprovação, reprovação e abandono do Ensino Fundamental da rede municipal de Ensino (2008-2012)

Quadro 09- Funções Docentes por Etapa do Ensino Fundamental - Rede Municipal em São José do Seridó- RN (2009- 2013)

Quadro 10- Estabelecimentos de Ensino fundamental por localização e dependências administrativas (2009- 2013)

Quadro 11 – Matricula no Ensino Médio Rede Estadual em São José do Seridó (2010-2013)

Quadro 12- Matricula inicial do Ensino Médio Rede Estadual, por ano escolar no município de São José do Seridó (2010-2013)

Quadro 13- Condições de atendimento- Noturno Ensino médio -  Rede Estadual- em São José do Seridó (2008-2012)

Quadro 14- Taxa de aprovação, reprovação e abandono do Ensino Médio Rede Estadual (2008-2012)

Quadro 15- formação de Professores do Ensino Médio Rede Estadual, por etapa de ensino (2010-2013)

Quadro 16- Escolas da rede Estadual de São José do Seridó- RN, por etapa do ensino Médio (2010-2013)

Quadro 17 – Matricula da EJA Rede Estadual em São José do Seridó (2010-2013)

Quadro 18- Matricula inicial da EJA Rede Estadual, por perído escolar no município de São José do Seridó (2010-2013)

Quadro 19 - Condições de atendimento- Noturno EJA-  Rede Estadual- em São José do Seridó (2008-2012)

Quadro 20- formação de Professores da EJA Rede Estadual, por etapa de ensino (2010-2013)

Quadro 21- Escolas da rede Estadual de São José do Seridó- RN, por etapa de ensino EJA  (2010-2013)

Quadro 22 – Matricula da Educação do campo em São José do Seridó (2010-2013)

Quadro 23 - Matricula inicial, da Educação do campo por etapa de ensino em São José do Seridó (2010-2013)

Quadro 24- Taxa de aprovação, reprovação e abandono do Ensino Fundamental Educação do Campo (2008-2012)

Quadro 25- Escolas do campo em São José do Seridó, por etapa do ensino (2010-2013)

 

 

 

APRESENTAÇÃO

 

A Secretaria Municipal de Educação apresenta o “Plano Municipal de Educação- PME de São José do Seridó- RN”, com vigência de 2015 a 2025. Sua trajetória se iniciou em 2013, quando o município instituiu a portaria 002/2013 que nomeou a comissão de sistematização para elaboração do plano municipal de São José do Seridó, dando encaminhamentos para a organização e elaboração do PME, com a participação de todos os segmentos organizados, constituídos por representantes da sociedade civil e igrejas, representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, representantes dos conselhos, representantes dos estudantes, representantes dos pais e os representantes das instituições de ensino.

A equipe constituída reuniu-se diversas vezes para discutir sobre os problemas que atingem a educação brasileira, bem como, a do nosso município. Nessa vertente, de maneira gradual e em consonância com o PEE e o PNE, buscou-se estratégias para se alcançar as metas educacionais nesse decênio que se segue, garantindo assim a qualidade de construção e implementação das mesmas.

                    No dia 06 (seis) de maio de 2015 através do decreto n° 100, de 28 de abril de 2015 o prefeito municipal convoca a realização da Conferência Municipal de Educação com a participação de todas as entidades organizadas do município. Após encaminhamentos e discussões os relatores apresentaram os resultados das suas análises as quais foram submetidas à plenária, que após discussões pertinentes aos que os grupos apresentaram validou o documento base.

O PME considera como foco o território do município, espaço em que o poder público das diferentes esferas de governo articula-se para a garantia do direito ao exercício da cidadania, tendo por eixo a qualidade da educação. As metas e estratégias do PME foram definidas a partir da análise do diagnóstico educacional do município, possibilitando assim, a definição de proposições capazes de assegurar mudanças significativas no desempenho educacional do município no decorrer os próximos dez anos.

HINO DA CIDADE/MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN

 

 

É São José do Seridó;

 a Fazenda da Bonita de Joaquim Loló;

e os donatários Inocêncio e José Quirino,

nos legaram esse berço tão lindo.

Pelas águas do poço da Bonita,

foi ali que tudo começou,

os vaqueiros, rebanhos e tropeiros,

desfrutando daquele sabor;

 um oásis em plena caatinga,

lugar santo que nunca secou;

em mil novecentos e dezessete,

 o povoado se iniciou.

Logo ergueu-se uma vila,

à direita do rio São José;

as famílias irmanadas,

viram um sonho se tornar verdadeiro,

São José da Bonita,

este foi seu nome primeiro.

E em meio a tamanha euforia,

 na planície de uma grande malhada,

 em novembro deu-se a primeira feira,

sob a sombra de uma grande latada.

Homens fortes, pessoas de brio,

sertanejos de mãos calejadas,

que plantavam feijão, arroz e milho;

Oh! Terra santa e abençoada;

 

Os Medeiros, os Quirino,

os Balaios, Severos e Dantas;

 e muitos outros se doaram

 pela grandeza de nossa cidade;

 gente simples e altaneira,

 sobre tudo de amor e coragem.

E por mais de 46 anos,

pertenceu a Jardim do Seridó;

 quando então nos emancipamos,

sai BONITA e entra Seridó;

São José que acolhe o migrante,

és a terra do algodão mocó;

 és sinônimo de paz e sossego,

os teus filhos adoram o teu pó;

Oh, Senhora Aparecida;

que do alto Bonita nos vê;

nos conduza nesta estrada,

nos coloque mais perto de Deus;

e São José, nosso Patrono,

abençoai este povo que é teu.

Letra: Edite Medeiros

 

 

HISTÓRICO

 

O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

 

O artigo 214 da Constituição Federal torna o Plano Nacional de Educação decenal obrigatório. Este Plano deve articular ações de todos os entes federados e os obriga a aprovarem, por seus poderes legislativos, planos estaduais (PEE) e planos municipais (PME), com igual duração de dez anos. Devido à autonomia federativa, estados e municípios podem decidir quando e como elaborar seus planos, desde que respeitando os dispositivos legais brasileiros, principalmente a Constituição Federal, a LDB e o PNE.

As Metas foram discutidas após a constituição da Comissão Técnica e Representativa da Sociedade Civil, com o marco do lançamento Oficial do Plano Decenal Nacional de Educação no dia 20 de agosto de 2014. As mesmas foram discutidas com o pensamento voltado para os dez próximos anos da educação no município tomando como texto base a lei n° 13005 de 25 de junho de 2014 do Plano Nacional de Educação.

            O PME (Plano Municipal de Educação) é uma política educacional. Um conjunto de reflexões, de interações e de ações que respondem a demandas reais da educação no município, centradas em estratégias de curto, médio e longo prazo. Não é um plano de governo, limitado a um mandato de prefeito, mas um plano de estado, com dez anos de duração e institucionalizado por meio de Lei Municipal, articulada a uma legislação estadual e nacional.

O PME engloba ações de todas as esferas administrativas atuantes no município: a rede estadual de ensino e as instituições federais de educação. E as escolas privadas, apesar de serem de livre iniciativa, devem colaborar e se submeter às regras e leis públicas, inclusive à Lei em que se converterá o PME. Por isso são convidadas a participar do processo. Assim, espera-se que, pelo PME, seja instaurada uma cultura de planejamento democrático, científico e sistêmico, que envolva todos os cidadãos em realizações pessoais e comuns cada vez mais qualificadas.

 

CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

 

ASPECTOS HISTÓRICOS

 

O processo de ocupação do espaço que compreende o município de São José do Seridó deu-se em função das atividades agropecuárias, portanto, não fugindo dos padrões de ocupação que se desencadearam na Região do Seridó.

Segundo a tradição oral, o senhor Antônio Paes de Bulhões, doou a seu escravo, Nicolau Mendes da Cruz, uma de suas fazendas, no atual município de Cruzeta.

Nicolau cresceu financeiramente através da pecuária e chegou a aforar nove léguas de terra ao longo do rio São José. Isto se deu por volta de 1752, e estas nove léguas de terra receberam o nome de fazenda Bogarí. Esse crioulo-forro e vaqueiro é tido como um dos pioneiros no povoamento do Seridó.

Entretanto, segundo publicações existentes na cidade de São José do Seridó, Nicolau adquiriu suas terras através de uma petição feita ao Presidente das Províncias do Rio Grande do Norte, Tomás de Araújo Pereira, solicitando a posse dessas terras. Já que as mesmas se originavam da Sesmaria 406, ou seja, terras abandonadas da Capitania Hereditária do Rio Grande do Norte.

Depois de Nicolau, a fazenda Bogarí pertenceu a Januário de Medeiros Dantas, que revendeu para seu irmão Manoel Inocêncio de Medeiros Dantas. Este resolveu mudar o nome da fazenda Bogarí para fazenda Bonita, em virtude de nestas terras está localizado o Poço da Bonita. Manoel Inocêncio chegou aí por volta de 1854 e faleceu em 1887. Na fazenda Bonita criou os seus filhos, que ficaram conhecidos como os “Quirinos da Bonita”.

Segundo relatos, podemos dizer que a antiga povoação da Bonita, surgiu em função das necessidades dos fazendeiros da época, para que houvesse um ponto de convergência mais próximo. Além da distância, devido a precariedade das estradas e inexistência de meios de transportes eficientes, entre as cidades mais próximas: Caicó, Jardim do Seridó e Acari, pois Cruzeta ainda não existia, a dificuldade da passagem para estas cidades era agravada no período chuvoso, pelo fato da existência dos rios Seridó, São José e Acauã, que transbordavam e impediam o fluxo de pessoas e mercadorias. Geralmente as pessoas eram transportadas a cavalo e as mercadorias eram trazidas em burros-mulos pelos tropeiros ou matutos. Estes matutos saíam em tropas, basicamente para a região do Brejo paraibano. Aí compravam farinha, rapadura, açúcar, café e tecidos e levavam para vender lá, sal e carne de charque.

Diante destes problemas, surgiu entre os fazendeiros locais, a idéia de fundação de um povoado. Este resolveria os problemas que mais afligiam os fazendeiros, tais como os sepultamentos e o acesso às feiras. Portanto, a fixação de um povoado encurtaria a distância entre as cidades e facilitaria a vida das pessoas.

A partir daí o local passou a ser estudado. Joaquim Manoel do Nascimento (Joaquim Loló), um dos filhos de Manoel Inocêncio, resolveu doar doze braças de terra de sua propriedade para serem construídas as primeiras moradias, à margem direita do rio São José, numa planície que as ovelhas juntavam-se à tardinha para dormirem.

Em 28 de setembro de 1917, Joaquim Loló foi à cidade de Jardim do Seridó, escriturar as terras para o povoado e escolheu como padroeiro do mesmo, o santo protetor das chuvas: “São José” e doou as terras para este.

A partir da instalação oficial do povoado, ou seja, da fundação propriamente dita, marcada pela realização da 1ª feira livre, em 04 de novembro de 1917, o povoado passou a chamar-se de São José da Bonita. A origem do nome “São José” deve-se ano nome do rio que ficava nas proximidades do povoado e ao padroeiro do mesmo.

Com o Decreto nº 603, de 31 de outubro de 1938, São José da Bonita deixou de ser povoado e passou à categoria de distrito de Jardim do Seridó, passou a ser chamado de São José do Seridó, por determinação do poder judiciário. Seridó designava a região sertaneja que o distrito pertencia. Este nome prevalece até os dias atuais. 

ASPECTOS GEOGRÁFICOS E POPULACIONAIS

 

O Município de São José do Seridó – RN está localizado na microrregião do Seridó Oriental, que faz parte da mesorregião Central Potiguar.

O Município limita-se ao Norte, com Cruzeta; ao Sul com Jardim do Seridó; ao Leste com Acari; ao Oeste com Caicó. A sua posição Geográfica é determinada pelas coordenadas geográficas de 6º 26’57”de latitude sul e 36º 52’40” de longitude Oeste. O mesmo está situado a 200m de altitude, numa área de 194,9 km². Considerando a população por localização e faixa etária, o município apresenta a tabela abaixo de acordo com os censos de 2000, 2007 e 2010.

Quadro 01- Informações sobre o Município de São José do Seridó

População

(localização/ faixa /Etária)

 

Ano

 

0 a 3 anos

 

4 a 5 anos

 

6 a 14 anos

 

15 a 17 anos

 

18 a 24 anos

 

25 a 34 anos

35 anos ou mais

 

Total

Urbana

2000

181

86

493

196

420

364

918

2.658

2007

180

86

460

180

434

470

1.086

2.896

2010

167

106

434

190

498

555

1.352

3.302

Rural

2000

68

34

269

37

109

195

405

1.117

2007

47

23

160

48

111

147

386

922

2010

44

29

129

45

104

121

457

929

Total

2000

249

120

762

233

529

559

1.323

3.775

2007

227

109

620

228

545

617

1.472

3.818

2010

211

135

563

235

602

676

1.809

4.231

PIB(2)

IDH(3)

IDI(4)

Taxa de analfabetismo

26.638

0.74

0.77

População de 10 a 15 anos

População de 15 anos ou mais

2.30

21.60

Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE – 2008

 

ASPECTOS EDUCACIONAIS

 

A Constituição Federal, ao estabelecer no seu artigo 18 que “ A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição, “considera o Município como ente jurídico da Federação e não apenas como Unidade Administrativa. Antes da constituição de 1988, a legislação previa a existência do Sistema Federal e dos Sistemas Estaduais de Ensino sendo que as redes de escolas públicas municipais e particulares, do então ensino de 1° e 2° graus, vinculam-se aos sistemas Estaduais.

São objetivos da educação municipal, inspirados nos princípios e fins da educação nacional:

I. formar cidadãos participativos, capazes de compreender criticamente a realidade social, conscientes de seus direitos e responsabilidades, por meio de práticas educativas dialógicas;

II. garantir aos educandos igualdade de condições de acesso, reingresso, permanência e sucesso escolar;

III. promover apropriação do conhecimento, comprometido com a promoção social;

IV. assegurar padrão de qualidade na oferta de educação escolar;

V. promover a autonomia da escola e a participação comunitária na gestão do Sistema Municipal de Ensino;

VI. oportunizar a inovação do processo educativos valorizando novas ideias e concepções pedagógicas;

VII. valorizar os profissionais da educação publica municipal;

VIII. respeitar o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

As responsabilidades do poder público municipal com a educação escolar são efetivadas mediante garantia de:

*Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, assegurado inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

*Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades educativas especiais, preferencialmente, na rede regular de ensino;

*Atendimento gratuito às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade;

*Atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência a saúde e segurança, em colaboração com outros órgãos, em âmbito federal, estadual e municipal;

*Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por educando, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;

*Formas alternativa de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior;

*Oferta de formação continuada aos profissionais da educação, em parceria com instituições de ensino públicas ou privadas.

O município de São José do Seridó possui, vinculados à educação os seguintes  conselhos: Municipal de Educação, Municipal de acompanhamento do FUNDEB, de Alimentação Escolar e uma rede de ensino que possui 06 escolas. As escolas da zona urbana ministram ensino de creche e pré-escola, tendo uma creche modelo como referência e o Ensino Fundamental anos iniciais e finais. As escolas da zona rural  ministram ensino de creche e pré-escola, numa sede própria e o Ensino Fundamental anos iniciais numa escola cedida pelo governo estadual. A Escola Estadual Jesuíno Azevedo oferece as modalidades de EJA Ensino Fundamental e a Escola Estadual Professor Raimundo Silvino da Costa o Ensino Médio regular. O quadro  educacional do município está organizado em tabelas  adicionadas no plano de acordo com as etapas  e modalidades.

 

NÍVEIS DE ENSINO

 

EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Educação Básica compreende as etapas de ensino correspondentes a diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional: A Educação Infantil que engloba as diferentes etapas de desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a pré escola, com duração de 2 (dois) anos. O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais. O Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três) anos.

Os objetivos que a Educação Básica busca alcançar, quais sejam, propiciar o desenvolvimento do educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para que ele possa progredir no trabalho e em estudos posteriores, segundo o artigo 22 da Lei nº 9.394/96 (LDB).

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

A Educação Infantil tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual, social, complementando a ação da família e da comunidade.

A conquista do direito a Educação Infantil é fruto de numerosos debates e movimentos sociais realizados nas últimas décadas, com a finalidade de subsidiar e contribuir para a definição de políticas públicas voltadas a criança.

            Conforme determina a Constituição Brasileira Federal/1988, art. 208, a Educação Infantil, é um direito social das crianças e suas famílias e um dever do Estado. Em consonância, a Lei n° 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina que a oferta deste nível de ensino é competência dos municípios, devendo ser realizada em creches para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e em pré escolas para as crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) anos.

            Em decorrência da Lei n° 11.274/ 2006, que estabelece a obrigatoriedade de matrícula das crianças de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, a  Educação Infantil passou a abarcar as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos completos e as com 6 (seis) anos incompletos até a data limite de 31 de março.

Segundo dados do IBGE 2010, em São José do Seridó, a população de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos correspondia a 211 (61%) e 4 (quatro) a 5 (cinco) anos 135  (39 %), totalizando  346 crianças nessa faixa etária.

                De acordo com os dados que foram fornecidos pelo PNE, São José do Seridó atende atualmente 37, 3% das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e  93, 1%  de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos.

 

 

 

Quadro 02 – Matricula na Educação Infantil em São José do Seridó (2010-2013)

Matrícula na educação Infantil

Rede Pública

Creche

Pré-escola

2010

128

113

2011

107

120

2012

123

115

2013

135

94

 Fonte: qedu/ 2013

Quadro 03- Média de alunos por turma na educação Infantil, por dependência administrativa (2010-2013)

Ano

Rede Pública

Urbana

Rural

2010

121

07

2011

97

10

2012

117

06

2013

127

08

Fonte: Idea / 2014

Quadro 04- Escolas da rede municipal de São José do Seridó- RN, por etapa de ensino da Educação Infantil (2010-2013)

Ano

Rede Pública

Creche

Pré-escola

2010

Urbana

Rural

2011

01

01

2012

01

01

2013

01

01

Fonte: Idea / 2014

Quadro 05- formação de Professores da educação Infantil na rede Municipal, por etapa de ensino (2010-2013)

Etapa

Ano

Formação docente

Creche

 

C/ Licenciatura

C/ Graduação

C/ ens. Médio

C/Normal Médio

S/ Ens. Médio

2010

07

07

-

02

-

2011

09

09

-

01

-

2012

10

10

-

01

-

2013

09

09

-

01

-

Pré-escola

2010

04

04

-

01

-

2011

06

06

-

01

-

2012

05

05

-

01

-

2013

04

04

-

01

-

Fonte: Idea / 2014

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

O objetivo do Ensino Fundamental Brasileiro é a formação básica do cidadão. Para isso, segundo o artigo 32° da LDB, é necessário.

I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

O Ensino Fundamental tem constituído foco central da luta pelo direito à educação. Em consequência, no Brasil, nos últimos anos, sua organização e seu funcionamento têm sido objeto de mudanças que se refletem nas expectativas de melhoria de sua qualidade e de ampliação de sua abrangência, consubstanciadas em novas leis, normas, sistemas de financiamento, sistemas de avaliação e monitoramento, programas de formação e aperfeiçoamento de professores e, o mais importante, em preocupações cada vez mais acentuadas quanto à necessidade de um currículo e de novos projetos pedagógicos que sejam capazes de dar conta dos grandes desafios educacionais da contemporaneidade.

 Entre as mudanças recentes mais significativas, atenção especial passou a ser dada à ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração, mediante a matrícula obrigatória de crianças com 6 (seis) anos de idade, objeto da Lei nº 11.274/2006.

O Ensino Fundamental é de matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 6 (seis) anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer matrícula, conforme estabelecido pelo CNE/CEB n° 4/2008, o antigo terceiro período da Pré-Escola, agora primeiro ano do Ensino Fundamental, não pode se confundir com o anterior primeiro ano do Ensino Fundamental, pois se tornou parte integrante de um ciclo de 3 (três) anos, que pode ser denominado “ciclo da infância”. Conforme o Parecer CNE/CEB n° 6/2005, a ampliação do Ensino Fundamental obrigatório a partir dos 6 (seis) anos de idade requer de todas as escolas e de todos os educadores compromisso com a elaboração de um novo projeto político-pedagógico, bem como para o consequente redimensionamento da Educação Infantil.

O currículo para o Ensino Fundamental Brasileiro tem uma base nacional comum, que deve ser complementada por cada sistema de ensino, de acordo com as características regionais e sociais, desde que obedeçam as seguintes diretrizes:

I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III - orientação para o trabalho;

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. (ART. 27º, LDB 9394/96)

Além da LDB, o Ensino Fundamental é regrado por outros documentos, como as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), os pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e as legislações de cada sistema de ensino.

Quadro 06- Matricula inicial fundamental por nivel de ensino e dependência administrativa no município de São José do Seridó (2009- 2013)

Dependência administrativa

Ano

Ensino Fundamental

Anos iniciais

Anos finais

Total

Municipal

2009

256

304

560

2010

268

275

543

2011

264

267

531

2012

281

227

508

2013

280

225

505

Fonte: Idea / 2014

Quadro 07- Matricula inicial do Ensino Fundamental, por ano escolar no município de São José do Seridó (2010-2013)

Período

Ano

2010

65

46

57

47

53

86

75

68

46

2011

50

64

43

69

38

63

89

50

50

2012

56

51

59

47

68

54

52

73

48

2013

60

54

48

61

57

67

42

50

66

Fonte: Idea / 2014

Quadro 08- Taxa de aprovação, reprovação e abandono do Ensino Fundamental da rede municipal de Ensino (2008-2012)

Taxas de Rendimento - Rede Municipal em São José do Seridó- RN

 

Série/ano

 

ANO

 

Taxa de Aprovação

Taxa de Reprovação

Taxa de Abandono

 

1ª série/ 2º ano do EF

Urbana

Rural

Urbana

Rural

Urbana

Rural

2008

100.00

100.00

0.00

0.00

0.00

0.00

2009

100.00

100.00

0.00

0.00

0.00

0.00

2010

100.00

100.00

0.00

0.00

0.00

0.00

2011

100.00

100.00

0.00

0.00

0.00

0.00

2012

100.00

100.00

0.00

0.00

0.00

0.00

2ª série/ 3º ano do EF

2008

97.10

0.00

2.90

0.00

0.00

0.00

2009

100.00

100.00

0.00

0.00

0.00

0.00

2010

100.00

100.00

0.00

0.00

0.00

0.00

2011

100.00

100.00

0.00

0.00

0.00

0.00

2012

100.00

100.00

0.00

0.00

0.00

0.00

 

3ª série/ 4º ano do EF

2008

80.50

85.70

18.20

14.30

1.30

0.00

2009

80.50

100.00

19.10

0.00

0.00

0.00

2010

69.40

100.00

30.60

0.00

0.00

0.00

2011

97.10

100.00

2.90

0.00

0.00

0.00

2012

93.60

100.00

6.40

0.00

0.00

0.00

 

4ª série/ 5º ano do EF

2008

79.00

0.00

21.00

0.00

0.00

0.00

2009

84.60

100.00

15.40

0.00

0.00

0.00

2010

91.40

100.00

8.60

0.00

0.00

0.00

2011

94.60

80.00

5.40

20.00

0.00

0.00

2012

80.90

71.40

19.10

28.60

0.00

0.00

5ª série/ 6º ano do EF

2008

59.80

0.00

37.80

0.00

2.40

0.00

2009

74.70

0.00

25.30

0.00

0.00

0.00

2010

85.90

-

12.90

-

1.20

-

2011

72.10

-

24.60

-

3.30

-

2012

80.70

-

17.50

-

1.80

-

6ª série/7º ano do EF

2008

81.70

0.00

16.70

0.00

1.60

0.00

2009

84.10

100.00

14.60

0.00

1.30

0.00

2010

72.90

-

25.70

-

1.40

-

2011

85.20

-

11.40

-

3.40

-

2012

100.00

-

0.00

-

0.00

-

7ª série/ 8º ano do EF

2008

93.90

0.00

4.90

0.00

1.20

0.00

2009

96.00

0.00

4.00

0.00

0.00

0.00

2010

98.50

-

1.50

-

0.00

-

2011

95.90

-

2.00

-

2.00

-

2012

93.50

-

5.20

-

1.30

-

8ª série/ 9º ano do EF

2008

93.00

0.00

5.30

0.00

1.70

0.00

2009

98.60

0.00

1.40

0.00

0.00

0.00

2010

100.00

-

0.00

-

0.00

-

2011

100.00

-

0.00

-

0.00

-

2012

97,90

-

0.00

-

2.10

-

Fonte: Idea / 2014

Quadro 09- Funções Docentes por Etapa do Ensino Fundamental - Rede Municipal em São José do Seridó- RN (2009- 2013)

Etapa

Ano

Formação docente

Total

Anos iniciais do Ensino Fundamental

C/ Licenciatura

C/ Graduação

C/ ens. Médio

C/Normal Médio

S/ Ens. Médio

2009

09

09

-

03

-

12

2010

08

08

-

02

-

10

2011

10

10

-

-

-

10

2012

10

10

-

-

-

10

2013

10

10

-

-

 

10

Anos finais do Ensino Fundamental

2009

13

13

01

03

-

17

2010

11

11

-

02

-

13

2011

11

11

-

02

-

13

2012

13

13

-

-

-

13

2013

13

13

-

-

-

13

Fonte: Idea / 2014

Quadro 10- Estabelecimentos de Ensino fundamental por localização e dependências administrativas (2009- 2013)

Dependência administrativa

Municipal

Ano

Estabelecimentos

Urbana

Rural

Total

Anos iniciais do Ensino Fundamental

2009

01

01

02

2010

01

01

02

2011

01

01

02

2012

01

01

02

2013

01

01

02

Anos finais do Ensino Fundamental

2009

01

-

01

2010

01

-

01

2011

01

-

01

2012

01

-

01

2013

01

-

01

Fonte: Idea / 2014

 

ENSINO MÉDIO

 

Com a promulgação da Lei nº 9.394/96 (LDB), o Ensino Médio passou a ser configurado com uma identidade própria, como etapa final de um mesmo nível da educação, que é a Educação Básica, e teve assegurada a possibilidade de se articular, até de forma integrada em um mesmo curso, com a profissionalização, pois o artigo 36-A prevê que “o Ensino Médio, atendida à formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas”.

De acordo com o art. 35 da LDBEN o ensino Médio tem por objetivos:

I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capa de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

O ensino médio tem a duração mínima de três anos. A legislação não estabelece idade mínima para o acesso ao ensino médio; no entanto, devido à oferta obrigatória do ensino fundamental dos 7 aos 14 anos, este acesso pode ocorrer a partir dos 15 anos, sem limite máximo de idade.

As políticas educacionais brasileiras têm direcionado, recentemente, especial atenção à universalização do ensino fundamental. Na medida em que essa meta se concretiza, a demanda pelo ensino médio passa a ser impulsionada. É nesse sentido que a própria legislação prevê progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio (art. 4º).

Quadro 11 – Matricula no Ensino Médio Rede Estadual em São José do Seridó (2010-2013)

Ano

Rede Estadual

2010

255

2011

233

2012

251

2013

224

Fonte: qedu/ 2013

Quadro 12- Matricula inicial do Ensino Médio Rede Estadual, por ano escolar no município de São José do Seridó (2010-2013)

Período

Ano

1ª EM

2ª EM

3ª EM

2010

107

79

69

2011

71

93

69

2012

109

72

70

2013

54

72

54

Fonte: qedu/ 2013

 

Quadro 13- Condições de atendimento- Noturno Ensino médio -  Rede Estadual- em São José do Seridó (2008-2012)

Ano

Média de alunos por turma

2008

22.0

2009

26.3

2010

33.0

2011

32.7

2012

32.0

Fonte: Idea / 2014

Quadro 14- Taxa de aprovação, reprovação e abandono do Ensino Médio Rede Estadual (2008-2012)

Taxas de Rendimento - Ensino Médio Rede Estadual em São José do Seridó- RN

Série/ano

ANO

Taxa de Aprovação

Taxa de Reprovação

Taxa de Abandono

1ª série do EM

Urbana

Rural

Urbana

Rural

Urbana

Rural

2008

81.4

-

2.30

-

16.30

-

2009

73.80

-

5.00

-

21.20

-

2010

72.50

-

1.80

-

25.70

-

2011

62.30

-

2.90

-

34.80

-

2012

-

-

-

-

-

-

2ª série  do EM

2008

78.50

-

6.20

-

15.30

-

2009

80.50

-

4.90

-

14.60

-

2010

75.00

-

0.00

-

25.00

-

2011

68.80

-

4.30

-

26.90

-

2012

76.90

-

1.90

-

21.30

-

3ª série  do EM

2008

86.80

-

0.00

-

13.20

-

2009

80.30

-

0.00

-

19.70

-

2010

89.90

-

1.40

-

8.70

-

2011

83.60

-

7.50

-

9.00

-

2012

67.10

-

5.70

-

27.10

-

Fonte: Idea / 2014

 

Quadro 15- formação de Professores do Ensino Médio Rede Estadual, por etapa de ensino (2010-2013)

Etapa

Ano

Formação docente

Ensino Médio

 

C/ Licenciatura

C/ Graduação

C/ ens. Médio

C/Normal Médio

S/ Ens. Médio

2010

13

13

-

-

-

2011

11

11

-

-

-

2012

10

10

-

-

-

2013

10

10

-

-

-

Fonte: Idea / 2014

Quadro 16- Escolas da rede Estadual de São José do Seridó- RN, por etapa do ensino Médio (2010-2013)

Ano

Rede Estadual EM

2010

Urbana

Rural

2011

01

-

2012

01

-

2013

01

-

Fonte: Idea / 2014

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A instituição da Educação de Jovens e Adultos (EJA) tem sido considerada como instância em que o Brasil procura saldar uma dívida social que tem para com o cidadão que não estudou na idade própria. Destina-se, portanto, aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. A carência escolar de adultos e jovens que ultrapassaram essa idade tem graus variáveis, desde a total falta de alfabetização, passando pelo analfabetismo funcional, até a incompleta escolarização nas etapas do Ensino Fundamental e do Médio. Essa defasagem educacional mantém e reforça a exclusão social, privando largas parcelas da população ao direito de participar dos bens culturais, de integrar-se na vida produtiva e de exercer sua cidadania. Esse resgate não pode ser tratado emergencialmente, mas, sim, de forma sistemática e continuada, uma vez que jovens e adultos continuam alimentando o contingente com defasagem escolar, seja por não ingressarem na escola, seja por dela se evadirem por múltiplas razões.

O inciso I do artigo 208 da Constituição Federal determina que o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria. Este mandamento constitucional é reiterado pela LDB, no inciso I do seu artigo 4º, sendo que, o artigo 37 traduz os fundamentos da EJA ao atribuir ao poder público a responsabilidade de estimular e viabilizar o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si, mediante oferta de cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, proporcionando-lhes oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Esta responsabilidade deve ser prevista pelos sistemas educativos e por eles deve ser assumida, no âmbito da atuação de cada sistema, observado o regime de colaboração e da ação redistributiva, definidos legalmente.

Quadro 17 – Matricula da EJA Rede Estadual em São José do Seridó (2010-2013)

Ano

Rede Estadual

2010

123

2011

74

2012

104

2013

102

Fonte: Censo Escolar

Quadro 18- Matricula inicial da EJA Rede Estadual, por perído escolar no município de São José do Seridó (2009-2013)

Ano

Etapa de Ensino

EJA- Anos Iniciais EF

EJA- Anos finais EF

2009

30

103

2010

21

102

2011

07

67

2012

25

79

2013

28

69

Fonte: Censo Escolar

Quadro 19 - Condições de atendimento- Noturno EJA-  Rede Estadual- em São José do Seridó (2009-2013)

Ano

Média de alunos por turma EJA

EJA- Anos Iniciais EF

EJA- Anos finais EF

2009

30.0

51.5

2010

21.0

51.0

2011

7.0

51.0

2012

25.0

35.0

2013

28.0

34.5

Fonte: Idea / 2014

Quadro 20- formação de Professores da EJA Rede Estadual, por etapa de ensino (2010-2013)

Etapa

Ano

Formação docente

EJA

Anos iniciais

 

C/ Licenciatura

C/ Graduação

C/ ens. Médio

C/Normal Médio

S/ Ens. Médio

2010

01

01

-

-

-

2011

01

01

-

-

-

2012

01

01

-

-

-

2013

01

01

-

-

-

EJA

Anos finais

2010

08

08

-

-

-

2011

04

04

-

-

-

2012

03

03

-

-

-

2013

03

03

-

-

-

Fonte: Idea / 2014

Quadro 21- Escolas da rede Estadual de São José do Seridó- RN, por etapa de ensino EJA  (2010-2013)

Ano

Rede Estadual EJA

2010

Urbana

Rural

2011

01

-

2012

01

-

2013

01

-

Fonte: Idea / 2014

 

EDUCAÇÃO DO CAMPO

 

 

A Educação do campo, tratada como educação rural na legislação brasileira, tem um significado que incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura, mas os ultrapassa ao acolher em si os espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas. O campo nesse sentido, mais do que um perímetro não urbano, é um campo de possibilidades que dinamizam a ligação dos seres humanos com a própria produção das condições da existência social e com as realizações da sociedade humana.

Podemos definir a identidade da escola do campo, não aquela restrita apenas a um espaço geográfico, mas vinculada aos povos do campo, seja os que vivem no meio rural, seja os que vivem nas sedes dos 4.485 municípios rurais do nosso país.

A educação no campo tem características e necessidades próprias para o aluno do campo em seu espaço cultural, sem abrir mão de sua pluralidade como fonte de conhecimento em diversas áreas.

Em 2010, 88% dos estudantes da Educação Básica brasileira estavam matriculados em escolas urbanas. Deduz-se então que os 12% restantes estudam na zona rural. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) é clara na garantia dos direitos dessa minoria ao afirmar que, "na oferta de Educação Básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região" (art. 28). Segundo a legislação, os camponeses e seus filhos deveriam ter assegurados organização escolar própria, calendário escolar adaptado, conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses da zona rural (incisos I, II e III, art. 28).

O decreto n° 7.325, de 04 de novembro de 2010 dispõe sobre a política de educação do campo e o programa Nacional de Educação na Reforma agrária – PRONERA.

 

Quadro 22 – Matricula da Educação do campo em São José do Seridó (2010-2013)

Ano

Rede Estadual

2010

43

2011

44

2012

44

2013

45

Fonte: Censo Escolar

Quadro 23 - Matricula inicial, da Educação do campo por etapa de ensino em São José do Seridó (2010-2013)

Ano

Unidade de Ensino José Cirilo Alves

Creche

Pré-escola

Anos iniciais

2010

07

15

21

2011

10

07

27

2012

06

09

29

2013

08

09

28

Fonte: Idea / 2014

Quadro 24- Taxa de aprovação, reprovação e abandono do Ensino Fundamental Educação do Campo (2008-2012)

Taxas de Rendimento – Educação do Campo em São José do Seridó- RN

Série/ano

ANO

Taxa de Aprovação

Taxa de Reprovação

Taxa de Abandono

1ª série/ 2º ano do EF

Rural

Rural

Rural

2008

100.00

0.00

0.00

2009

100.00

0.00

0.00

2010

100.00

0.00

0.00

2011

100.00

0.00

0.00

2012

100.00

0.00

0.00

2ª série/ 3º ano do EF

2008

0.00

0.00

0.00

2009

100.00

0.00

0.00

2010

100.00

0.00

0.00

2011

100.00

0.00

0.00

2012

100.00

0.00

0.00

3ª série/ 4º ano do EF

2008

85.70

14.30

0.00

2009

100.00

0.00

0.00

2010

100.00

0.00

0.00

2011

100.00

0.00

0.00

2012

100.00

0.00

0.00

4ª série/ 5º ano do EF

2008

0.00

0.00

0.00

2009

100.00

0.00

0.00

2010

100.00

0.00

0.00

2011

80.00

20.00

0.00

2012

71.40

28.60

0.00

Fonte: Idea / 2014

Quadro 25- Escolas do campo em São José do Seridó, por etapa do ensino (2010-2013)

Ano

Rede Municipal

Educação Infantil

Ensino Fundamental

2010

01

01

2011

01

01

2012

01

01

2013

01

01

Fonte: Idea / 2014

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

Em janeiro de 2008, a nova “Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva” da SEESP/MEC é publicada, passando a orientar os sistemas educacionais para a organização dos serviços e recursos da Educação Especial de forma complementar ao ensino regular, como oferta obrigatória e de responsabilidade dos sistemas de ensino. Essa Política resgata o sentido da Educação Especial expresso na Constituição Federal de 1988, que interpreta esta modalidade não substitutiva da escolarização comum e define a oferta do atendimento educacional especializado – AEE em todas as etapas, níveis e modalidades, preferencialmente no atendimento à rede pública de ensino.

Intensificando o processo de inclusão e buscando a universalização do atendimento, as escolas públicas e privadas deverão, também, contemplar a melhoria das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular. Os recursos de acessibilidade, como o nome já indica, asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da utilização de materiais didáticos, dos espaços, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e outros serviços.

Além disso, com o objetivo de ampliar o acesso ao currículo, proporcionando independência aos educandos para a realização de tarefas e favorecendo a sua autonomia, foi criado, pelo Decreto nº 6.571/2008, o atendimento educacional especializado aos alunos da Educação Especial, posteriormente regulamentado pelo Parecer CNE/CEB nº 13/2009 e pela Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Esse atendimento, a ser expandido gradativamente com o apoio dos órgãos competentes, não substitui a escolarização regular, sendo complementar a ela. Ele será oferecido no contraturno, em salas de recursos multifuncionais na própria escola, em outra escola ou em centros especializados e será implementado por professores e profissionais com formação especializada, de acordo com plano de atendimento aos alunos que identifique suas necessidades educacionais específicas, defina os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas. 

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

 

A escola brasileira é uma das que possui menor número de horas diárias de efetivo trabalho escolar. Não obstante, há reiteradas manifestações da legislação apontando para o seu aumento na perspectiva de uma educação integral (Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 9.089/90; Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, art. 34; Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014; e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Lei nº 11.494/2007). Além do mais, já existem variadas experiências de escola em período integral em diferentes redes e sistemas de ensino no país. Diante desse quadro, considera-se que a proposta educativa da escola de tempo integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, ao passo em que se incentivam os sistemas de ensino a ampliarem a sua oferta. Esse tipo de escola, quando voltada prioritariamente para o atendimento das populações com alto índice de vulnerabilidade social que, não por acaso, encontram-se concentradas em instituições com baixo rendimento dos alunos, situadas em capitais e regiões metropolitanas densamente povoadas, poderá dirimir as desigualdades de acesso à educação, ao conhecimento e à cultura e melhorar o convívio social.

O currículo da escola de tempo integral, concebido como um projeto educativo integrado, deve prever uma jornada escolar de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias. A ampliação da jornada poderá ser feita mediante o desenvolvimento de atividades como as de acompanhamento e apoio pedagógico, reforço e aprofundamento da aprendizagem, experimentação e pesquisa científica, cultura e artes, esporte e lazer, tecnologias da comunicação e informação, afirmação da cultura dos direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, entre outras, articuladas aos componentes curriculares e áreas de conhecimento, bem como as vivências e práticas socioculturais.

As atividades serão desenvolvidas dentro do espaço escolar, conforme a disponibilidade da escola, ou fora dele, em espaços distintos da cidade ou do território em que está situada a unidade escolar, mediante a utilização de equipamentos sociais e culturais aí existentes e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou entidades locais, sempre de acordo com o projeto político-pedagógico de cada escola.

Ao restituir a condição de ambiente de aprendizagem à comunidade e à cidade, a escola estará contribuindo para a construção de redes sociais na perspectiva das cidades educadoras.

Os órgãos executivos e normativos dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios assegurarão que o atendimento dos alunos na escola de tempo integral das redes públicas possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado. E para que a oferta de educação nesse tipo de escola não se resuma a uma simples justaposição de tempos e espaços disponibilizados em outros equipamentos de uso social, como quadras esportivas e espaços para práticas culturais, é imprescindível que atividades programadas no projeto político-pedagógico da escola de tempo integral sejam de presença obrigatória e, em face delas, o desempenho dos alunos seja passível de avaliação.

 

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

 

A qualificação dos profissionais da Educação se apresenta como um dos maiores desafios para os sistemas de Ensino do País.

A implementação de políticas públicas de formação inicial e continua dos profissionais é uma cultural da população condição essencial para o avanço científico e tecnológico do país, para a educação política e elevação brasileira.

O art.67 da LDB enfatiza a valorização no art. 67, onde diz que:

 

“Os sistemas de ensino promovam a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério publico o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para este fim, piso salarial profissional, progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho, período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluindo na carga de trabalho e condições adequadas de trabalho”.

 

 

Marcos normativos para a valorização dos profissionais da educação foram implementados com a lei N° 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB e com a aprovação da lei (Lei nº 1.1738, de 16/7/2008), lei que regulamenta “o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica”. Outros marcos normativos recentes relativos ao magistério público da Educação Básica foram as diversas Diretrizes Curriculares Nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Mas o desenvolvimento da educação requer outros investimentos e financiamentos, os quais requerem marcos normativo que os viabilizem e garantam sua exequibilidade. Destarte, citamos no âmbito do nosso município o Plano Plurianual que está em vigor desde 2104, estendendo-se até 2117, e que já no seu último ano de vigência, terá o próximo aprovado. O citado plano prevê ações, com seus respectivos objetivos e justificativas, a serem desenvolvidas na educação básica do município que, associadas ao Plano Municipal de Educação – PME 2105/2025, proporcionam a formação, capacitação e valorização de profissionais e servidores, manutenção e aquisição de materiais didático-pedagógico, equipamentos e acervo bibliográfico e investimentos em infraestrutura.  Essas ações e investimentos visam aumentar o níveis de aproveitamento escolar, redução da evasão, reprovação e taxa de analfabetismo, como também  o desenvolvimento das manifestações culturais no município, e assim configurá-lo nas melhores posições já ocupadas pelo alcance de bons índices, tais como IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), tanto em âmbito regional e estadual.

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO

 

O Plano Municipal de Educação constitui um instrumento de grande importância e complexidade, portanto, faz-se necessário prever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe dêem segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverá. Adaptações e medidas corretivas conforme a realidade for mudando ou assim que novas exigências forem aparecendo dependerão de um bom acompanhamento e de uma constante avaliação de percurso.

A implantação e o desenvolvimento das ações estabelecidas neste plano serão exercidos pelo respectivo órgão responsável pela educação municipal.

Desempenhará também um papel essencial no processo de implantação e desenvolvimento do Plano Municipal de educação, a participação de entidades da comunidade educacional, dos trabalhadores da educação, dos estudantes e dos pais reunidos nas suas entidades representativas. Além dos vários conselhos governamentais com representação da sociedade civil, como também, o conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que terá corresponsabilidade na boa condução deste plano.

O processo de avaliação do Plano Municipal de Educação ocorrerá de forma continuada, valendo-se dos dados e análises estatísticas, qualitativas e quantitativas, fornecidas pelos sistemas de avaliação já em operação no Ministério de Educação.

Além da avaliação contínua, deverão ser feitas avaliações periódicas, sendo que a primeira será no segundo ano após a implantação do Plano Municipal de Educação. Para tanto, será instituída, pelo órgão municipal de educação, uma comissão que coordenará os trabalhos de avaliação, apresentando ao final do processo relatórios que apontarão as prováveis distorções e a sugestões de alternativas de correção.

      As metas e estratégias deste plano somente poderão ser alcançados se forem legitimados e assumidos como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação constatará um contexto de expressiva participação social, o acompanhamento e a avaliação pelas diversas instituições envolvidas e a consequente cobrança das metas nele propostas, são fatores decisivos para que a educação produza uma grande mudança, oportunizando o desenvolvimento intelectual, a inclusão social e a construção da cidadania.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais. Resolução CNE/CEB nº 2/2012.

BRASIL.Lei de Diretrizes e Bases da Educação: Lei 9.394/96.

Disponível em http://pne.mec.gov.br/?pagina=conhecendo_pne. Acesso em abril 2015.

Disponível em http://www.qedu.org.br/. Acesso em abril 2015.

Disponível em http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf/. Acesso em março 2015.

Disponível em http://www.ibge.com.br/home/. Acesso em maio 2015.

BRASIL. Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências (PNE 2014-2024). Diário Oficial da União, Brasília, 26 jun. 2014.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em:http://www.ibge.gov.br/home/

BRASIL. LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acessada em 06/05/2015.