PROJETO DE LEI N° 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
AUTOR: Mesa Diretora
Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, em razão do valor do novo salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto n° 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- A partir de 1° de janeiro de 2016, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Administrativos e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes à estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a serem os constantes no Anexo Único deste Projeto de Lei.
Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2016.
Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de janeiro de 2016.
LEODONIO MEDEIROS DANTAS
Presidente
ANEXO ÚNICO
CARGO |
VENCIMENTO (R$) |
Auxiliar de Serviços Administrativos |
880,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
880,00 |