PROJETO DE LEI N° 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

por sjd — publicado 26/02/2016 10h30, última modificação 26/02/2016 10h30

AUTOR: Mesa Diretora

 

Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, em razão do valor do novo salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto n° 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°- A partir de 1° de janeiro de 2016, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Administrativos e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes à estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a serem os constantes no Anexo Único deste Projeto de Lei.

 

Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2016.

 

Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de janeiro de 2016.

 

 

LEODONIO MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

  

 

CARGO

VENCIMENTO (R$)

Auxiliar de Serviços Administrativos

880,00

Auxiliar de Serviços Gerais

880,00