PROJETO DE LEI Nº 005, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
AUTOR: Josení Santos de Medeiros.
EMENTA: Declara a Associação Cultural de Capoeira Filhos de Jó do Brasil – ACCFJB –, Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E MANDA PROMULGAR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Associação Cultural de Capoeira Filhos de Jó do Brasil – ACCFJB, com sede na Rua Maria Cirne Medeiros, nº 119, Centro, Município de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 23.570.970/0001-28, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, fica declarada e reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA no Município de São José do Seridó/RN.
Art. 2º. Fica a Associação Cultural de Capoeira Filhos de Jó do Brasil – ACCFJB –, habilitada a receber incentivos e benefícios de qualquer natureza, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 3º. Os direitos e prerrogativas assegurados neste permissivo legal serão mantidos no período em que a entidade estiver exercendo as atividades constantes em seu estatuto, cessando no exato momento em que for constatado desvio de finalidade ou má versação de seu patrimônio, seja ele próprio, proveniente de convênios ou doações.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de junho de 2016.
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JOSENÍ SANTOS DE MEDEIROS
VEREADOR - PROS
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA FILHOS DE JÓ DO BRASIL – ACCFJB, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, criada por tempo indeterminado, localizada na Rua Maria Cirne, nº 119, Centro, São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, fundada em 01 de outubro de 2015, pessoa jurídica de direito privado, cujos associados têm se ocupado das ações que visam alcançar os objetivos propostos em seu estatuto, quais sejam:
- Contribuir no processo de organização política, social, cultural, econômica, e na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária;
- Promover, valorizar e incenivar a educação, a cultura, a música, o esporte, o lazer, e a preservação do patrimônio histórico e artístico;
- Buscar promover a educação popular e profissionalizante, por meio de ações que visem à melhoria da qualidade do ensino e da educação da comunidade local e da região, difundindo idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, propagando a música nacional e regional, além do intercâmbio entre os diversos aspectos culturais das comunidades e grupos organizados;
- Criar oportunidades de estágios e colocação de profissionais no mercado de trabalho e promover o voluntáriado;
- Realizar ações que visem à preservação, defesa e conservação do meio ambiente e de ecossistemas, dentre outros objetivos.
Não há dúvida de que o reconhecimento desta Associação como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL será muito importante para o melhor funcionamento da entidade, estando a mesma, doravante, de acordo com o artigo 2º, desta lei, habilitada a receber incentivos e benefícios de qualquer natureza, em conformidade com a legislação em vigor.
Em face dos argumentos ora lançados, que julgamos de suma relevância para nosso Município, é que pedimos apoio aos nobres pares, desta Casa Legislativa, para provação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 13 de junho de 2016.
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JOSENÍ SANTOS DE MEDEIROS
VEREADOR - PROS