PROJETO DE LEI Nº 007, DE 20 DE JUNHO DE 2016
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 20 DE JUNHO DE 2016.
EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais do Município de São José do Seridó/RN, para a legislatura de 2017-2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN, é fixado em R$ 19.227,80 (dezenove mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), e do Vice-Prefeito em R$ 9.613,90 (nove mil, seiscentos e treze reais e noventa centavos), na forma do que dispõe o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de São José do Seridó/RN, fica fixado em R$ 3.204,63 (três mil, duzentos e quatro reais e sessenta e três centavos), de acordo com o que estabelece o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º. Os valores dos subsídios ora fixados corresponderão ao ano de 2017 a 2020, os quais poderão ser reajustados anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro do ano de 2018, pela reposição do índice inflacionário de acordo com o IPCA/IBGE.
Art. 4º. As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos em razão de suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo do Município de São José do Seridó/RN, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017
Sala João Raimundo Pereira
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 20 de junho de 2016.
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LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE