PROJETO DE LEI Nº 009, DE 25 DE JULHO DE 2016.
EMENTA: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de São José do Seridó/RN, para a legislatura de 2017-2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN para o mandato correspondente ao período de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.562,50 (três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e o do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, também em parcela única, no valor de R$ 4.631,25 (quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º. As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos em razão de suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 3º. Caso o valor com a folha de pagamento desta Casa Legislativa, incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores, ultrapasse o limite 70% (setenta por cento) de sua receita, estipulado pelo §1º, do artigo 29-A da Constituição Federal, fica a Mesa da Câmara Municipal obrigada a reduzir, por Lei, os subsídios dos Vereadores, de maneira a atingir o respectivo percentual.
Art. 4º. O total de despesas com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, conforme determina expressamente o art. 29, inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 5º. Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de São José do Seridó/RN, para os exercícios de 2017 a 2020.
Art. 6º. Fica revogada a Resolução nº 006, de 28 de junho de 2016.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Sala João Raimundo Pereira
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de julho de 2016.
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LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE
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MÁRIO GOMES
VICE-PRESIDENTE
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CILMÁRIA DOS SANTOS COSTA
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDA SERETÁRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2016
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREDORES E VEREADORAS
Este Projeto de Lei visa atender as disposições contidas na Constituição Federal, os quais outorgam ao Poder Legislativo a iniciativa para elaboração de Projetos de Leis que fixem, para a legislatura de 2017-2020, os subsídios dos Vereadores do Município de São José do Seridó/RN.
A presente proposição tem por objetivo, tão-somente, de dar cumprimento aos mandamentos legais que hoje vigoram no ordenamento jurídico pátrio.
Ademais, é importante frisar que o critério utilizado para a fixação dos novos subsídios dos edis abarcados por esta Lei, foi a inflação acumulada nos últimos 04 (quatro) anos – 2013-2016 –, tendo sido utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o qual é mensalmente medido pelo respeitado Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Certos do cumprimento das funções legislativas, apresentamos a todos os Edis desta Casa, o presente Projeto de Lei nº 009/2016, a fim de que possa ser submetido à aprovação ou rejeição por este plenário.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 25 de julho de 2016.
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LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.