PROJETO DE LEI Nº 010/2016 DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

por Generina — publicado 20/09/2016 08h27, última modificação 20/09/2016 08h27

Denomina a Unidade Mista de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Unidade Mista de Saúde “MARIA APARECIDA DANTAS”, a Unidade Mista de Saúde construída na Rua Joaquim Loló, nº 300.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 19 de setembro de 2016.

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LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE