PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, faço saber que a Câmara Municipal de São José do Seridó – RN, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José do Seridó – RN, para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita Bruta R$ 25.059.109,00 (vinte e cinco milhões, cinquenta e nove mil e cento e nove reais) e a Receita de Dedução em R$ 2.590.800,00 (dois milhões, quinhentos e noventa mil e oitocentos reais), totalizando a Receita líquida em R$ 22.468.309,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e trezentos e nove reais), e fixa a DESPESA em igual valor.
Art. 2º A RECEITA será realizada com produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do ANEXO 1, de acordo com o seguinte desdobramento:
CATEGORIAS ECONÔMICAS |
EM R$ |
EM R$ |
RECEITAS CORRENTES |
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23.109.109,00 |
- Receita Tributária |
417.700,00 |
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- Receita de Contribuição |
632.000,00 |
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- Receita Patrimonial |
444.300,00 |
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- Receita de Serviços |
60.500,00 |
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- Transferências Correntes |
20.838.609,00 |
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- Outras Receitas Correntes |
66.000,00 |
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- Receita de Contribuições – Intraorçamentárias |
650.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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1.950.000,00 |
- Operações de Crédito |
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- Alienação de Bens |
100.000,00 |
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- Transferências de Capital |
1.850.000,00 |
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- Outras Receitas de Capital |
- |
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- Receita de Dedução |
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-2.590.800,00 |
TOTAL GERAL ....................................... |
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22.468.309,00 |
Art. 3º - A Despesa total é fixada no valor de R$ 22.468.309,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e trezentos e nove reais).
I – O Orçamento Fiscal em R$ 14.340.909,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta mil e novecentos e nove reais).
II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.127.400,00 (oito milhões, cento e vinte e sete mil e quatrocentos reais).
III – A diferença no valor de R$ 533.088,00 (quinhentos e trinta e três mil e oitenta e oito reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência, dos quais R$ 433.088,00 (quatrocentos e trinta e três mil e oitenta e oito reais), refere-se a Reserva do RPPS.
IV - A DESPESA será realizada de acordo com as demonstrações do ADENDO III, Anexo 2 e ADENDO V, Anexo 6, da Lei Federal n.º 4.320/64, de conformidade com a demonstração por unidades orçamentárias a seguir:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
EM R$ |
01 - Câmara Municipal |
944.180,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
983.800,00 |
03 - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas |
1.505.029,00 |
04 - Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação |
415.400,00 |
05 - Fundo Municipal de Assistência Social |
1.258.900,00 |
06 - Fundo Municipal de Saúde de São José do Seridó |
5.542.500,00 |
07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
5.724.500,00 |
08 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Defesa Social |
191.500,00 |
09 - Secretaria Mun. de Agric., Pec., Pesca e Recursos Hídricos |
813.500,00 |
10 - Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer |
348.000,00 |
11 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente |
100.000,00 |
12 - Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Econômico |
185.000,00 |
13 - Secretaria Mun. de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito |
2.995.000,00 |
14 - Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência-IPREV |
1.172.000,00 |
15 - Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos |
35.000,00 |
16 – Consórcio Intermunicipal de Saúde do RN |
154.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL GERAL ...................................... |
22.468.309,00 |
Art. 4º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Estimada.
II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos dos artigos 7.º, e 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias.
Art. 5º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares:
I – que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II- que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias;
III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício; e
IV – destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos periódicos vincendos;
V – Atender despesas decorrentes da implantação do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó;
VI - Incorporação ao Orçamento do Município a Receita decorrente da possível complementação da União para pagamento do Piso Salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a qual será usada para abertura de crédito suplementar;
VII – Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2016 e o excesso de arrecadação de recursos vinculados aos Fundos de Saúde, Assistência Social e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas nesta lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1° do mês de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 24 de outubro de 2016.
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LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE