PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

por Generina — publicado 21/11/2016 09h44, última modificação 21/11/2016 09h44

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, faço saber que a Câmara Municipal de São José do Seridó – RN, aprovou e eu promulgo  e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José do Seridó – RN, para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita Bruta R$ 25.059.109,00 (vinte e cinco milhões, cinquenta e nove mil e cento e nove reais) e a Receita de Dedução em R$ 2.590.800,00 (dois milhões, quinhentos e noventa mil e oitocentos reais), totalizando a Receita líquida em R$ 22.468.309,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e trezentos e nove reais), e fixa a DESPESA em igual valor.

 

Art. 2º A RECEITA será realizada com produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do ANEXO 1, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS

EM R$

EM R$

RECEITAS CORRENTES

 

23.109.109,00

- Receita Tributária

                 417.700,00

 

- Receita de Contribuição

                 632.000,00

 

- Receita Patrimonial

                 444.300,00

 

- Receita de Serviços

                    60.500,00

 

- Transferências Correntes

           20.838.609,00

 

- Outras Receitas Correntes

                    66.000,00

 

- Receita de Contribuições – Intraorçamentárias

                 650.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.950.000,00

- Operações de Crédito

 

 

- Alienação de Bens

 100.000,00

 

- Transferências de Capital

1.850.000,00

 

- Outras Receitas de Capital

                                          -  

 

- Receita de Dedução

 

-2.590.800,00

TOTAL GERAL   .......................................

 

22.468.309,00

 

Art. 3º - A Despesa total é fixada no valor de R$ 22.468.309,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e trezentos e nove reais).

I – O Orçamento Fiscal em R$ 14.340.909,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta mil e novecentos e nove reais).

II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.127.400,00 (oito milhões, cento e vinte e sete mil e quatrocentos reais).

III – A diferença no valor de R$ 533.088,00 (quinhentos e trinta e três mil e oitenta e oito reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência, dos quais R$ 433.088,00 (quatrocentos e trinta e três mil e oitenta e oito reais), refere-se a Reserva do RPPS.

IV - A DESPESA será realizada de acordo com as demonstrações do ADENDO III, Anexo 2 e ADENDO V, Anexo 6, da Lei Federal n.º 4.320/64, de conformidade com a demonstração por unidades orçamentárias a seguir:

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

EM R$

01 - Câmara Municipal

       944.180,00

02 - Gabinete do Prefeito

       983.800,00

03 - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

    1.505.029,00

04 - Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação

       415.400,00

05 - Fundo Municipal de Assistência Social

    1.258.900,00

06 - Fundo Municipal de Saúde de São José do Seridó

    5.542.500,00

07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

    5.724.500,00

08 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Defesa Social

       191.500,00

09 - Secretaria Mun. de Agric., Pec., Pesca e Recursos Hídricos

       813.500,00

10 - Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer

       348.000,00

11 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

       100.000,00

12 - Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Econômico

       185.000,00

13 - Secretaria Mun. de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito

    2.995.000,00

14 - Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência-IPREV

    1.172.000,00

15 - Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos

         35.000,00

16 – Consórcio Intermunicipal de Saúde do RN

       154.000,00

Reserva de Contingência

       100.000,00

TOTAL GERAL ......................................

  22.468.309,00

 

Art. 4º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a:

  I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Estimada.

 II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos dos artigos 7.º, e 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.

III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias.

 

Art. 5º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares:

I – que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;

II- que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias;

III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei,  até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício; e

IV – destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente  relativas a débitos periódicos vincendos;

V – Atender despesas decorrentes da implantação do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó;

VI - Incorporação ao Orçamento do Município a Receita decorrente da possível complementação da União para pagamento do Piso Salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a qual será usada para abertura de crédito suplementar;

VII – Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2016 e o excesso de arrecadação de recursos vinculados aos Fundos de Saúde, Assistência Social e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas nesta lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1° do mês de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 24 de outubro de 2016.

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LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE