PROJETO DE LEI Nº 013 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

por Generina — publicado 01/11/2016 10h12, última modificação 01/11/2016 10h12

Dispõe sobre a criação do Museu Municipal de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.

 

­­­­­O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Museu Municipal Tropeiros do Seridó, cuja sigla é MUMUTROPS, com missão, finalidades, objetivos, atribuições e organização previstos nesta Lei e em outras disposições aplicáveis.

Parágrafo Único - O Museu Municipal Tropeiros do Seridó – MUMUTROPS funcionará em prédio próprio, pertencente ao município, localizado na Rua Manoel Sabino, nº 269, Centro de São José do Seridó/RN, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com inauguração datada de 04 de novembro de 2016.

Art. 2º - O Museu Municipal Tropeiros do Seridó – MUMUTROPS é vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por quem será supervisionado.

Art. 3º - O quadro de funcionários do Museu se compõe do quadro de servidores do município, vinculados de forma efetiva ou comissionada, nomeados para as funções de:

a) Coordenação

b) Assistente Auxiliar

Art. 4º - O horário de funcionamento do Museu Municipal Tropeiros do Seridó – MUMUTROPS dar-se-á de segunda-feira a sexta-feira úteis, de 07 horas às 13 horas.

Art. 5º - Fica o prefeito municipal autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer operações de crédito indicadas para a execução desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 24 de outubro de 2016.

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LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE