PROJETO DE LEI Nº 015/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 275.137,25 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) a verba da seguinte dotação orçamentária:
02.13.15.451.19.0099.1070 |
FONTE |
CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO NO ASSENTAMENTO SERIDO - CAATINGA GRANDE |
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ELEMENTO DE DESPESA |
DISCRIMINAÇÃO |
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40000000 |
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Despesas de Capital |
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44000000 |
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Investimentos |
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44900000 |
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Aplicações Diretas |
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44905100 |
01024 |
Obras e Instalações |
R$ |
250.000,00 |
44905100 |
05100 |
Obras e Instalações |
R$ |
25.137,25 |
TOTAL |
R$ |
275.137,25 |
Art. 2.º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II e III, na forma a seguir discriminada:
I – Incorporação de Convênios com Ministério da Integração Nacional por intermédio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II - A anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
02.99.99.999.99.000.2099 |
FONTE |
RESERVA DE CONTIGENCIA |
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90000000 |
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RESERVA DE CONTIGENCIA |
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99000000 |
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RESERVA DE CONTIGENCIA |
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99900000 |
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RESERVA DE CONTIGENCIA |
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99999900 |
01000 |
RESERVA DE CONTIGENCIA |
R$ |
25.137,25 |
Art. 3.º - Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta Lei no Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2016/2017 e no Anexo de metas da LDO 2016/2017.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 31 de outubro de 2016.
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LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE