PROJETO DE LEI Nº 015/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

por Generina — publicado 01/11/2016 10h15, última modificação 01/11/2016 10h15

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono  a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 275.137,25 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) a verba da seguinte dotação orçamentária:

02.13.15.451.19.0099.1070

FONTE 

CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO NO ASSENTAMENTO SERIDO - CAATINGA GRANDE

ELEMENTO DE DESPESA

DISCRIMINAÇÃO

40000000

 

Despesas de Capital

44000000

 

Investimentos

44900000

 

Aplicações Diretas

44905100

01024

Obras e Instalações

R$

250.000,00

44905100

05100

Obras e Instalações

R$

25.137,25

TOTAL

R$

275.137,25

 

Art. 2.º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II e III, na forma a seguir discriminada:

 

I – Incorporação de Convênios com Ministério da Integração Nacional por intermédio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

 

II - A anulação parcial da dotação abaixo discriminada:

 

02.99.99.999.99.000.2099

FONTE

RESERVA DE CONTIGENCIA

90000000

 

RESERVA DE CONTIGENCIA

99000000

 

RESERVA DE CONTIGENCIA

99900000

 

RESERVA DE CONTIGENCIA

99999900

01000

RESERVA DE CONTIGENCIA

R$

25.137,25

 

Art. 3.º - Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta Lei no Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2016/2017 e no Anexo de metas da LDO 2016/2017.

 

 

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó, 31 de outubro de 2016.

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LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE