RESOLUÇÃO Nº 002/2015, DE 16 DE ABRIL DE 2015.

por sjd — publicado 25/02/2016 09h19, última modificação 25/02/2016 09h19

AUTOR: MESA DIRETORA.

 

EMENTA: Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 119 da resolução nº 002/2011, que reformulou o art. 119 e acrescentou parágrafos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, e dá outras providências.

 

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, usando de suas atribuições conferidas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 21, inciso IV, da Resolução n.º 05/1990 (Regimento Interno desta Casa Legislativa),

RESOLVE:        

Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º, do artigo 119, da Resolução n.º 002/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º.        As sessões ordinárias das Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizar-se-ão nas segundas-feira, às 19h00min.

§ 2º.        Na impossibilidade de realização das cinco sessões ordinárias nas segundas-feiras, o Presidente da Câmara Municipal designará outro dia para realização.

  

Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                               Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 16 de novembro de 2015.

 

 

LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE