RESOLUÇÃO N° 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTOR: MESA DIRETORA
EMENTA:“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ NO ANO DE 2016, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 05 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó, no ano de 2016 (dois mil e dezesseis), será de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais).
Parágrafo único. A definição do subsídio fixado no caput deste artigo, está em conformidade com a Resolução n° 05, de 03 de setembro de 2012.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de fevereiro de 2016
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE