RESOLUÇÃO Nº 006, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

por Generina — publicado 29/06/2016 08h51, última modificação 29/06/2016 08h51

EMENTA: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de São José do Seridó/RN, para a legislatura de 2017-2020, e dá outras providências.

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:

         Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN para o mandato correspondente ao período de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.583,99 (três mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos) e o do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, também em parcela única, no valor de R$ 4.658,18 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos).

         Art. 2º. Os valores dos subsídios fixados no art. 1º desta Resolução serão reajustados anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro do ano de 2018, pela reposição do índice inflacionário de acordo com o IPCA/IBGE.

       Art. 3º.  As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos em razão de suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.

      Art. 4º. Caso o valor com a folha de pagamento desta Casa Legislativa, incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores, ultrapasse o limite 70% (setenta por cento) de sua receita, estipulado pelo §1º do artigo 29-A da Constituição Federal, fica a Mesa da Câmara Municipal obrigada a reduzir, por Resolução, os subsídios dos Vereadores, de maneira a atingir o respectivo percentual.

         Art.5º. Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de São Jose do Seridó/RN, para os exercícios de 2017 a 2020.

          Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

  

Sala João Raimundo Pereira

 Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de junho de 2016.

   

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LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE