ATO DELEGATÓRIO DE PODERES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
São José do Seridó/RN, em 3 de janeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.873.032/0001-55, com sede na Rua Vicente Pereira, n.º 115, Centro, Município de São José do Seridó/RN, CEP: 59.378-000, representada por seu Presidente, eleito para o biênio 2023-2024, Sr. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Identidade Civil n.º 2.XXX.483 SSP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 011.XXX.XXX-67, residente e domiciliado na Rua -, Centro Município de São José do Seridó/RN, CEP: 59.378-000, CONCEDE poderes específicos à Tesoureira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, Sra. KEYLA OLIVEIRA SILVA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da Identidade Civil n.º 3.XXX.008 SSP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 123.XXX.XXX-45, residente e domiciliada na Rua -, Bairro Nova Bonita, Município de São José do Seridó/RN, CEP: 59.378-000, nomeado por meio da Portaria n.º 005/2023, de 3 de janeiro de 2023, para assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, conforme art. 21, inciso XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó, as transações bancárias vinculadas à referida Casa Legislativa junto ao BANCO DO BRASIL S/A, podendo:
I – Abrir e encerrar contas de depósito;
II – Requerer talonário de cheques;
III – Emitir, cancelar, baixar e sustar cheques;
IV – Solicitar saldos e extratos e comprovantes;
V - Efetuar resgates e aplicações financeiras;
VI – Realizar pagamentos e transferências, inclusive para a mesma titularidade, por meio eletrônico;
VII – Requisitar cartão eletrônico;
VIII – Movimentar conta bancária com cartão eletrônico;
IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X – Efetuar saques e depósitos;
XI – Liberar arquivos de pagamentos;
XII – Efetuar movimentação financeira no RPG;
XIII – Consultar contas e aplicações de programas de repasse;
XIV – Consultar saldo/extrato de conta judicial unificada;
XV – Efetuar controle, fiscalização e auditorias.
O presente ato delegatório tem sua vigência iniciada em 3 de janeiro de 2023 e revogação prevista para 31 de dezembro de 2024.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE