CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN E DO OUTRO A SENHORA JOSENE NASCIMENTO DA COSTA

por Keyla Oliveira Silva publicado 01/02/2024 11h32, última modificação 01/02/2024 11h32

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 10.873.032/0001-55, com sede na Rua Vicente Pereira, nº 115, Centro, São José do Seridó/RN, representada pelo seu Presidente, Sr. José Carlos Dantas Costa, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Identidade Civil n.º 2.140.483 SSP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 011.635.564-67, residente e domiciliado na Rua Manoel Teodoro, n.º 482, Centro Município de São José do Seridó/RN, CEP: 59.378-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a Sra. JOSENE NASCIMENTO DA COSTA, brasileira, solteira, ASG, portadora da Identidade Civil n.º 2.534.649 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 080.423.394-29, domiciliada na Rua Antônio Alves Pretinho, n.º 548, Centro, São José do Seridó/RN ,CEP:59.378-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, fundamentando-se no art. 2º, inciso VI c/c art. 4º, inciso V, alínea “a”, Lei Municipal nº 294/09 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições.

 

I - DO OBJETO DO CONTRATO

A CONTRATANTE admite a CONTRATADA para prestar os serviços de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, com uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, caracterizado por excepcional interesse público, em conformidade com a Lei Municipal n.º 294, de 6 de julho de 2009, tendo em vista a ausência de servidores aptos à função, após a aposentadoria da servidora efetiva.

 

II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN:

2.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada neste contrato;

2.2 – Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATADA, a fim de que esta possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas;

2.3 - Assegurar o livre acesso da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo equipamento e material de expediente necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato;

2.4 -- Solicitar a CONTRATADA, quando necessário for, que se manifeste, por escrito, acerca de todas as matérias internas que exijam, nos termos do presente instrumento contratual, o seu pronunciamento técnico.

 

III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

3.1 - Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as determinações e exigências da CONTRATANTE;

3.2 – Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços CONTRATADOS;

3.3 – Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade e ética profissional;

3.4 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;

3.5 – Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações deste, bem como colocar a sua disposição todos os dados e documentos obtidos e produzidos, respectivamente, durante a vigência deste contrato;

3.6 – Pagar, regularmente, todos os impostos e taxas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente instrumento contratual, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

3.7 – Manifestar-se, por escrito, acerca de todas as matérias que exijam, nos termos do presente contrato e quando solicitada, sua opinião técnica.

3.8 – Declarar à CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública.

 

IV – DO VALOR DO CONTRATO

Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA a importância 1 (um) salário-mínimo, atualmente no valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

4.1 – Este instrumento não vincula a CONTRATADA a fazer parte do quadro de funcionários da Câmara Municipal, porém, enquanto o contrato estiver em vigência, as relações serão as mesmas estabelecidas pelo Regime Jurídico do Município e a Legislação Previdenciária em vigor.

4.2 – Serão pagos ainda os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos VIII, XII e XVII.

4.3 – Será de responsabilidade da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN o recolhimento da contribuição previdenciária.

 

V – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao trabalhado, mediante apresentação de nota fiscal, em duas (02) vias, correspondente à efetiva prestação dos serviços executados, atestados e aceitos pela autoridade competente durante o respectivo mês, através de cheque ou depósito em conta bancária da CONTRATADA.

 

VI – DA FONTE DE RECURSOS:

As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN aprovado para o exercício 2024:

Dotação Orçamentária: 01.031.0018.2122.2122 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil; Fonte: 15000000.

 

VII – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente contrato tem início na data de sua subscrição, dia 01 de fevereiro de 2024, e seu término no dia 31 de dezembro de 2024.

 

VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem direito à indenização ou quaisquer outras formalidades, quando caracterizados os seguintes motivos:

8.1 – A pedido da CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

8.2 – Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;

8.3 – Desatendimento das determinações e recomendações regulares da CONTRATANTE;

8.4 – Cometimento reiterado de faltas na sua execução;

8.5 – Inadimplemento;

8.6 – Por razões de interesse público, a critério da CONTRATANTE, desde que justificadas;

 

XI – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha a ocorrer algum fato não previsto no presente Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.

 

X – DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume.

 

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato ora firmado elegem o Foro da Comarca de Cruzeta/RN, em detrimento de outra por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora contratadas, assinam o presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas a seguir assinadas e identificadas.

 

São José do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2024.

 

 

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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente – CMSJS

 

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JOSENE NASCIMENTO DA COSTA

Contratada

 

 

Testemunha:

CPF n.:

 

Testemunha:

CPF n.:

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