decreto legislativo 004

por Jefferson — publicado 18/09/2017 09h39, última modificação 18/09/2017 09h39

Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou, e eu, Daniel Andson da Costa, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do inciso IV do art. 21 do Regimento Interno do Câmara Municipal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2017, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.

EMENTA: Reprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) exarado nos autos do Processo nº 5525/2012 –TC, e aprova as contas anuais do Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN, relativas ao exercício do ano de 2011, prestadas pelo Senhor Prefeito Jackson Dantas.

                A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DECRETA:

Art. 1º. Fica REPROVADO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) exarado nos autos do Processo nº 5525/2012 -TC, e APROVADAS as contas anuais do Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN, relativas ao exercício do ano de 2011, prestadas pelo Senhor Prefeito Jackson Dantas.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de setembro de 2017.

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DANIEL ANDSON DA COSTA

Presidente


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