EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 001/2017 – PROC. LICITATÓRIO N° 013/2017
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, designada pela Portaria nº 007/2017, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço, visando a Contratação dos serviços técnicos de assessoria em contabilidade pública, constantes do objeto, mediante as Condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
I – DA HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO)
LOCAL: Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN – Sala das Licitações, situada na Rua Vicente Pereira, nº 115, Centro, São José do Seridó/RN.
DIA: até 03 de março de 2017.
HORÁRIO: das 07:00 às 13:00 horas.
II – DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”
LOCAL: Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN – Sala das Licitações, situada na Rua Vicente Pereira, nº 115, Centro, São José do Seridó/RN.
DIA: 07 de março de 2017.
HORÁRIO: às 09:00 horas.
No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preço, com respeito a:
- Recebimento dos envelopes Documentação e Propostas;
- Abertura dos envelopes Documentação;
- Devolução dos envelopes Proposta às licitantes inabilitadas;
- Abertura dos envelopes Proposta das licitantes habilitadas.
As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, salvo com referência àquelas que puderam ser comunicadas diretamente, mediante ofício, as licitantes, principalmente, quanto a:
- Habilitação ou inabilitação da licitante;
- Julgamento das propostas;
- Resultado de recurso porventura interposto;
- Resultado de julgamento desta Tomada de Preços.
A solicitação de esclarecimento de dúvida a respeito de Condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelos interessados em participar do certame, até o 3º (terceiro) dia que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório, para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
III – DAS CONDIÇÕES
01- DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem como objeto a Contratação dos serviços técnicos de assessoria em contabilidade pública, compreendendo:
1.1.1. Assessoria administrativa/ financeira nos setores financeiro, de pessoal e de material;
1.1.2. Contabilidade em geral nas classificações e lançamentos contábeis dos empenhos e notas de empenhos das dotações orçamentárias, e, levantamentos mensais dos Balancetes de RECEITAS/DESPESAS, bem como elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao final do Bimestre;
1.1.3 Relatório de Gestão Fiscal ao final do semestre e resumos de publicação no diário oficial do estado e da Câmara, relatório anual;
1.1.4 Elaboração de DCTF mensal, elaboração de relatórios do SISTN e elaboração de relatórios do Sistema de Auditoria Informatizada – SIAI da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN e SIAI DP.
02- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1- Poderão participar desta Tomada de Preços quaisquer empresas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos na Condição da HABILITAÇÃO PRÉVIA, cujo objetivo social seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2 – O ramo de atividade de cada empresa licitante será averiguado no momento do credenciamento do representante da empresa, e quando não houver representante credenciado, no momento da análise dos documentos de Habilitação.
2.2.1. Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos mantenham qualquer vínculo empregatício com a Câmara Municial de São José do Seridó/ RN;
2.2.2. Que estejam impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Publica Federal, Estadual ou Municipal, e que, por estas, tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3. Que estejam em Recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.3 – A não compatibilidade do ramo de atividade (CNAE) da empresa com o objeto da licitação será fato impeditivo de sua participação nesta licitação.
2.4- No entanto, não poderão concorrer nesta Tomada de Preço, por razões de interesse público, pessoas jurídicas:
03- DO PROCEDIMENTO
3.1- A licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Documentação e Proposta no dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
3.2- Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
3.3- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não será permitida qualquer retificação que possa influir no resultado final desta Tomada de Preços, ressalvado as exceções previstas neste Edital.
3.4- Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes das licitantes presentes.
3.5- Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu Juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
3.6- A regularidade do cadastramento da licitante no Registro Cadastral da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN será confirmada mediante a exibição da Certidão pertinente, cuja cópia será rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes e deverá estar anexada ao restante da documentação habilitatória, apresentada dentro do envelope Documentação.
3.7- Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, serão as mesmas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN.
3.8- Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta.
3.9- As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Propostas sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
3.10- Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo as propostas, serão abertos:
3.10.1- Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes, por seus representantes, ao direito de interposição de recurso; ou
3.10.2- após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
3.10.3- após dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
3.11- A abertura dos envelopes Documentação e Proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes das licitantes presentes.
3.12- Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes das licitantes presentes; e a inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
3.13- Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
3.14- Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
3.15- Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecido após o julgamento.
3.16- É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originalmente da documentação e das propostas.
3.17- Os envelopes contendo as propostas de preço dos licitantes inabilitadas ficarão à disposição dos mesmos pelo período de dez (10) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
04- DA REPRESENTAÇÃO E DA HABILITAÇÃO PRÉVIA
4.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste Edital, antes do recebimento dos envelopes de Habilitação e Propostas, será realizado o credenciamento dos representantes legais das licitantes, mediante apresentação de documento em uma (01) via, devidamente autenticada em cartório se cópia ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, que comprove esta situação, conforme abaixo:
4.1.1 – DA REPRESENTAÇÃO
4.1.1.1- Na condição de procurador - instrumento público ou particular de procuração ou carta de credenciamento que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os atos inerentes ao certame, expedida pelo representante legal da licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado, com cópia do Requerimento do Empresário, se firma individual, Certificado de Microempreendedor Individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em se tratado de sociedades, e suas alterações em vigor, devidamente registrado no órgão de Registro competente, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, na qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome da licitante;
4.1.1.2- Na condição de sócio, proprietário ou dirigente da sociedade – cópia do Requerimento do Empresário, se firma individual, Certificado de Microempreendedor Individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em se tratado de sociedades, e sua última alteração em vigor, devidamente registrado no órgão de Registro competente, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, na qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome da licitante;
4.2. O representante legal ou procurador deverá se identificar através de Documento Oficial de Identidade com foto.
4.3. A documentação de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente na presente licitação deverá ser entregue fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”.
4.4. A não apresentação do documento de credenciamento, ou a sua apresentação de forma incorreta, não impedirá a participação da licitante no certame, porém não será habilitado representante, com direito a voz, para se manifestar na defesa dos interesses da empresa licitante.
4.5. Cada licitante credenciará apenas um (01) representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste edital;
4.6. Não será admitida a representação concomitante de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.1.2 – DA HABILITAÇÃO PRÉVIA
4.1.2.1 - A HABILITAÇÃO PRÉVIA para a participação nesta Tomada de Preços compreende o cadastramento no Registro Cadastral da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN/Comissão Permanente de Licitação, realizado até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, com a apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido.
4.1.3. A documentação de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente na presente licitação e de HABILITAÇÃO PRÉVIA deverá ser entregue fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, antes do início do recebimento dos mesmos.
4.1.4. A não apresentação do documento de credenciamento, ou a sua apresentação de forma incorreta, não impedirá a participação da licitante no certame, porém não será habilitado representante, com direito a voz, para se manifestar na defesa dos interesses da empresa licitante;
4.1.5. A não apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido impedirá a participação da licitante neste certame.
4.1.6. Cada licitante credenciará apenas um (01) representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste edital;
4.1.7. Não será admitida a representação concomitante de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
05- DA HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO)
5.1- A HABILITAÇÃO PRÉVIA para a participação nesta Tomada de Preços compreende o cadastramento no Registro Cadastral da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN/ Comissão Permanente de Licitação, realizado até o dia 03 de março de 2017.
06- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1- No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta de preços, em envelopes identificados, separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇO N° 001/2017
PROCESSO LICITATÓRIO N° 013/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA: 07 de março de 2017
HORÁRIO: 09:00 horas
TOMADA DE PREÇO N° 001/2017
PROCESSO LICITATÓRIO N° 013/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA: 07 de março de 2017
HORÁRIO: 09:00 horas
07 - DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
7.1- Todas as licitantes deverão apresentar, dentro do Envelope n° 01, os documentos específicos para participação nesta Tomada de Preços, devendo ser entregues, em um (01) via, em originais ou cópias devidamente autenticadas por tabelião de notas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO:
7.1.1. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1.1. Requerimento do Empresário, se firma individual, Certificado de Microempreendedor Individual – MEI ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em se tratado de sociedades, e suas alterações em vigor, devidamente registrado no órgão de Registro competente, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.2. O documento relacionado no item 7.1.1 não precisará constar do Envelope "Documentação", se tiver sido apresentado para o credenciamento do representante da licitante nesta Tomada de Preços.
7.1.2. Da documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, mediante comprovante de inscrição e situação cadastral;
7.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.1.2.3. Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos tributários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.2.4. Prova de Regularidade Fiscal para com a Secretaria da Fazenda do Estado e Dívida Ativa do Estado, mediante Certidão Negativa de Débitos, do domicilio ou sede da licitante;
7.1.2.5. Prova da regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Municipais;
7.1.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF).
7.1.2.8. Prova da regularidade expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.1.1.3. Da documentação relativa à Qualificação Técnica:
7.1.1.3.1. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público tomadora de serviços prestados pela empresa licitante, compatíveis com o objeto desta licitação;
7.1.1.3.2. Certificado de Regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade dos Contadores/ Contador responsável pela empresa;
7.1.1.3.3. Comprovação de participação, do responsável técnico da empresa licitante, em eventos, cursos, seminários e congressos promovidos por órgãos de referência na área de atuação (TCE, CGU, TCU, ENAP, ESAF, UFRN, Escola de Governo do RN), devendo comprovar a participação em pelo menos um evento ou curso de algum destes órgãos citados;
7.1.1.3.4. Alvará de Organização Contábil de Sociedade emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade a que estiver vinculada a empresa licitante.
7.1.1.4. Da documentação relativa à Qualificação Econômico–Financeira:
7.1.1.4.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Falência;
7.1.1.5 – Outras Comprovações
7.1.1.5.1. Declaração de que não emprega menores de 18(dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do Art 7º, da Constituição Federal.
7.1.1.5.2. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.2- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.2.1- Datados dos últimos trinta (30) dias até a data de abertura do Envelope nº 01, quando não tiverem prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor; e
7.2.2- Não se enquadram no prazo de que se trata este item os documentos que, pela própria natureza, tenham validade indeterminada.
7.3- Os documentos exigidos nesta Tomada de Preço poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente;
7.4- Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.5- Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
7.6- A Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de solicitar original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, poderá fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
08- DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02
8.1. No Envelope n° 02, deverá conter a documentação abaixo, em uma (01) via, sob pena de desclassificação:
8.1.1 - Carta proposta;
8.1.2 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
8.2. A proposta de preço no Envelope nº 02 deverá ser apresentada, com as seguintes exigências:
8.2.1. Emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;
8.2.2. fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter o nome do licitante, CNPJ, Inscrição Estadual, número(s) de telefone(s) e de fax, o respectivo endereço com CEP, se licitante Pessoa Jurídica, e Nome, CPF, RG, número(s) de telefone(s) e de fax, o respectivo endereço com CEP, se Pessoa Física;
8.2.3. indicar ainda os preços e prazos conforme previsto neste Edital;
8.2.4. conter o nome do representante legal da empresa com poderes para subscrever o possível contrato administrativo, com seus documentos pessoais: RG e CPF, estado civil, profissão e endereço residencial, conforme o caso;
8.2.5. quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes.
8.3. Em nenhuma hipótese, poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento ou prazo, qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros, alterações essas que deverão ser avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
8.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
8.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo licitante ou por seu representante presente a reunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim.
8.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, pelo licitante ou por seu representante presente a reunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim.
9 - DOS PREÇOS
9.1. O licitante deverá indicar o preço global para o objeto desta Licitação, bem como o preço unitário correspondente a cada mês de prestação de serviços.
9.2. Nos preços cotados, deverão estar inclusos os impostos, contribuições fiscais e sociais, e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
9.3. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
9.4. Os preços ofertados devem ser expressos em Reais (R$), unitários e totais, com duas (02) casas decimais, indicando o valor global da proposta, em algarismo, e devem compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: equipamentos, despesas com deslocamento, seguros, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, lucro, tributos e impostos incidentes e/ou outros encargos aqui não explicitamente citados.
9.5. Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o beneficio.
9.6. Todos os preços da PROPOSTA devem ser apresentados como definitivos, não sendo aceitos quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na PROPOSTA ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à PROPOSTA de outra licitante.
9.7. Os preços apresentados, considerando os descontos, se houver, deverão ser preços finais e não serão considerados alegações e pleitos das licitantes para majoração dos preços unitários e totais. Os descontos, quando houver, deverão estar inclusos nos preços unitários e totais propostos.
9.8. Informar prazo de validade da proposta, o qual não deverá ser inferior a sessenta (60) dias consecutivos a contar da data de sua apresentação.
9.9. Será desclassificada a proposta que estiver em desacordo com qualquer das exigências especificadas neste Edital e seus anexos.
10- DOS PRAZOS
10.1. O licitante vencedor ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços adjudicados e contratados em até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do Contrato Administrativo.
10.2. As propostas deverão ter a validade mínima de sessenta (60) dias corridos, contados da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes Documentação e Proposta.
10.3. Caso os prazos estabelecidos nas Condições acima não estejam expressamente indicados nas Propostas, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
10.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, sessenta (60) dias corridos, e caso persista o interesse da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
10.5. Decorridos sessenta (60) dias corridos da data do recebimento e início da abertura dos envelopes sem solicitação ou à convocação supracitadas¸ as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
11 - DO TIPO DA LICITAÇÃO
11.1. Trata-se de licitação do tipo menor preço, conforme disposto no art. 45, §1º, inciso I da Lei nº 8.666/93.
12- DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas as propostas que se enquadrarem nos incisos I e II do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, poderá fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
13- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos.
13.2. Não se considera qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
13.3. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos.
13.4. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
13.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá, também, solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas contratadas por esta, para orientar sua decisão.
14- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE – LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
14.1. Apurado o menor preço, será aplicado o critério de desempate, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, arts. 44 e 45, assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando aquelas condições em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior a proposta mais bem classificada.
14.2. A aplicação do critério de desempate proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
14.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual do item 14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.4. Na hipótese da não contratação oriundo do critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
14.5. O critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15- DO DESEMPATE – EMPRESAS NÃO ENQUADRADAS NA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
15.1- No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, ou na mesma sessão, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
16- DO DIREITO DE PETIÇÃO
16.1. Observando o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o licitante poderá apresentar recursos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
16.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão, impugná-lo no prazo de cinco (05) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de cinco (05) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente da Câmara Municipal.
16.3. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.
16.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
17 - DA ADJUDICAÇÃO
17.1. A prestação dos serviços objeto deste Edital será adjudicada pelo Presidente da Câmara Municipal depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços.
18- DO TERMO DE CONTRATO
18.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei nº 8.666/93, o contrato referente a prestação dos serviços, de que trata o objeto deste Edital, será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório.
18.2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão se acrescentadas ao contrato a ser assinado.
19- DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
19.1. A Administração da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, a assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
19.2. O prazo para subscrição poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN.
19.3. É facultado à Administração da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quando aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
19.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
19.5. O disposto no subitem anterior não se aplica as licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
20- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
21- DA VIGÊNCIA
21.1. A vigência do contrato objeto desta licitação terá por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em 31 de dezembro de 2017.
22- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
22.1. À licitante vencedora caberá:
22.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados e prestadores de serviço, não manterão nenhum vínculo empregatício ou contratual com a Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN;
22.1.2. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados a este processo licitatório e respectivo contrato, originalmente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; e
22.1.3. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação nesta Tomada de Preços.
22.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, nem poderá onerar o objeto desta Tomada de Preços, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN.
23- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
23.1. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
23.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN para a execução da prestação dos serviços, objeto desta licitação;
23.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Tomada de Preços, salvo se houver prévia autorização formal da Administração da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN;
23.1.3. é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços adjudicados.
24- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
24.1. Durante a vigência do contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Administrativa da Câmara, por servidor autorizado para tal, representando a Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN.
25- DA ATESTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. Caberá à Secretaria Administrativa/Tesouraria da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN a atestação das notas fiscais e faturas correspondentes a sua prestação.
26- DA DESPESA
26.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município de São José do Seridó/RN, aprovado para o exercício de 2017, sendo assim alocadas:
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.01.031.0018.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal;
- ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ;
- FONTE:
01000.
26.2. O montante do dispêndio a ser efetuado por conta desta Tomada de Preços, não poderá exceder o limite previsto para essa modalidade.
27- DO PAGAMENTO
27.1. A licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura à Secretaria Administrativa/Tesouraria da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, no horário de expediente, em duas (02) vias, com a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, para liquidação e pagamento das despesas efetuadas pela Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, mediante cheque nominal ou transferência bancária a contratada até o décimo dia útil do mês seguinte.
27.2. A Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, ficar constatado que os serviços não foram prestados de acordo com a especificação apresentada e aceita.
27.3. A Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos desta Tomada de Preços.
27.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pela Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
28- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
28.1. O contrato objeto desta Licitação a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Câmara Municipal, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Tomada de Preços.
29- DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
29.1. No interesse da Administração da Câmara Municipal, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, § 1º e 2° da Lei 8.666/93.
29.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
30- DAS PENALIDADES
30.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Tomada de Preços, a Administração da Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
30.1.1. advertência;
30.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato;
30.1.3 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
30.1.4 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de quinze (15) dias corridos, contado da comunicação oficial;
30.1.5 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução parcial do contrato, incidente sobre da(s) fase(s) não executada(s). A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
30.1.6 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor dos serviços não executados, por dia de atraso, observado o prazo de execução dos serviços fixado em edital;
30.1.7 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso do licitante der causa à rescisão do contrato;
30.1.8. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois (02) anos;
30.1.9. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Câmara Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
30.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços/ Fornecedores da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/93.
30.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Câmara Municipal, em relação a um dos eventos arrolados anteriormente, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
30.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Câmara Municipal e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as multas, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
31- DA RESCISÃO
31.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos77 a80 da Lei n° 8.666/93.
31.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
31.3. A rescisão do contrato poderá ser:
31.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de trinta (30) dias corridos;
31.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta TOMADA DE PREÇOS, desde que haja conveniência para a Administração da Câmara Municipal;
31.3.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
31.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
32- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
32.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Tomada de Preços, até cinco (05) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração da Câmara Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até três (03) dias úteis.
32.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração da Câmara Municipal a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
32.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
33- DA TOMADA DE PREÇOS
33.1. A critério da Administração da Câmara Municipal, esta Tomada de Preços poderá:
33.1.1. ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
33.1.2. ser revogada, a juízo da Administração da Câmara Municipal, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
33.1.3. ter sua data de abertura de envelopes Documentação e Proposta transferida, por conveniência exclusiva da Administração da Câmara Municipal.
33.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
33.2.1. a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n° 8.666/93;
33.2.2. a nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;
33.2.3. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
34- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
34.1. A Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte da licitante contratada, na forma do art. 71, da Lei nº 8.666/93.
34.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos trabalhistas, não repercutirão nos preços contratos.
34.3. Durante a vigência do contrato, a Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN poderá desclassificar a licitante tida como vencedora, se vier a ter conhecimento comprovado de fato ou circunstância que a desabone, anterior ou posterior ao julgamento, procedendo à adjudicação do objeto desta licitação à outra licitante, obedecendo à ordem de classificação, mas mesmas condições da proposta vencedora, inclusive com relação aos preços e prazos.
34.4. Em caso de nulidade pertinente aos procedimentos desta licitação, obedecer-se-á ao disposto no art. 49,§2º, da lei nº 8.666/93.
34.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a impressão ou falsidade das informações e /ou dos documentos apresentados pela licitante, poderá a Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, qualquer tempo, desclassificá-la ou rescindir o contrato subscrito.
34.6. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta de licitante vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, independentemente de sua transcrição.
34.7. Os casos omissos neste Edital serão regulados em observância a lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
34.8. A licitante vencedora deverá indicar em sua proposta ou encaminhar até a data de assinatura do Contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, quando for o caso, que estará sujeito à aceitação da Administração da Câmara Municipal, para representar a licitante vencedora na execução do contrato.
34.9. Em caso de dúvida, a interessada deverá comunicar-se com a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN, situada na Vicente Pereira, nº 115, Centro, São José do Seridó/RN, ou pelo telefone: (84) 3473-2358, no horário das 7:00 às 13:00 h, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
35- DOS ANEXOS
35.1- São partes integrantes deste Edital:
35.1.1. Anexo I – Resumo.
35.1.2. Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente da habilitação.
35.1.3. Anexo III – Modelo de declaração de que não emprega mão-de-obra infantil;
35.1.4. Anexo IV – Modelo da declaração de enquadramento da licitante como Microempresa ou empresa de Pequeno Porte nos termos da LC nº 123/ 2006;
35.1.5. Anexo V - Modelo da Carta proposta.
35.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta.
35.1.7. Anexo VII – Minuta do CONTRATO ADMINISTRATIVO.
36- DO FORO
36.1- As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Cruzeta/ RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José do Seridó/ RN, 16 de fevereiro de 2017.
...........................................................................
Jefferson Anderson Medeiros Celestino
Presidente da CPL
ANEXO I
RESUMO
A |
OBJETIVO Contratação dos serviços técnicos de assessoria em contabilidade pública |
B |
JUSTIFICATIVA A referida contratação se faz necessária haja vista ser indispensável à coordenação geral das atividades contábeis desta Câmara Municipal. |
C |
META FÍSICA Execução dos serviços técnicos de assessoria em contabilidade pública |
D |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DE REFERÊNCIA: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a ser pago em dez (10) parcelas mensais, iguais e sucessivas. |
E |
RESPONSÁVEL PELO PROJETO Secretaria Administrativa |
F |
UNIDADE FISCALIZADORA Secretaria Administrativa. |
G |
FORMA DE EXECUÇÃO Os serviços deverão ser prestados na sede da Câmara Municipal, com a obediência rigorosa de entrega dos trabalhos contábeis nos prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e das prestações de contas de acordo com cada Programa/ Convênio. |
ANEXO II – modelo
DECLARAÇÃO
Tomada de Preços nº 001/2017
Processo Licitatório nº 013/2017
___________________________________(licitante), CNPJ nº _____________________, com sede na ___________________________, declara sob as penas da Lei, em atendimento ao previsto nas cláusulas deste Edital da Tomada de Preços nº 001/2017, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação em licitações públicas federais, estaduais e municipais.
Local,____/_________/__________
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a Licitante.
ANEXO III - modelo
DECLARAÇÃO
Tomada de Preços nº 001/2017
Processo Licitatório nº 013/2017
Declaramos, em atendimento às exigências deste Edital da Tomada de Preços n° 001/2017, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis (16) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze (14) anos, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93.
Local, ____/_________/__________
______________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a Licitante.
ANEXO IV – MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Tomada de Preços nº 001/2017
Processo Licitatório nº 013/2017
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________________, situada __________________________, se enquadra na condição de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
_____________________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO V – modelo
MODELO DA CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
Tomada de Preços nº 001/2017
Processo Licitatório nº 013/2017
À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Prezados Senhores,
A licitante ___________________ sediada/ residente à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF - CPF sob nº _________________, neste ato representada por __________________________, abaixo assinada, propõe à Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, a execução dos serviços abaixo indicados, nas seguintes condições:
a) Preços:
Nº |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QUANT |
PREÇO UNIT. R$ |
PREÇO TOTAL R$ |
01 |
Contratação dos serviços técnicos de assessoria em contabilidade pública |
Mês |
10 |
|
|
Valor total da proposta R$ 00,00 (----------------------------)
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, contribuições, e quaisquer outras despesas geradas com a execução dos serviços desta Licitação.
c) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 60 dias).
d) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/autorização de compra no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. ____________________, Carteira de identidade nº _____________, CPF nº _______________, (função na empresa), (endereço residencial) como responsável legal desta empresa.
e) Dados Bancários: Banco, Agência e Conta corrente:
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Local e data
_____________________________________________
Nome
RG nº
ANEXO VI – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Tomada de Preços nº 001/2017
Processo Licitatório nº 013/2017
À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Declaro, para fins de atendimento às exigências editalícias, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta Licitação foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-las.
Local e data
_____________________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº - RG nº
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº ___/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDDÓ/RN E XXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIPLOMAS LEGAIS
2.1- Firmam o presente instrumento de contrato, sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas condições das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a execução dos serviços técnicos especializados de de contabilidade, durante o respectivo período vigencial, compreendendo:
- Assessoria administrativa/ financeira nos setores financeiro, de pessoal e de material;
- Contabilidade em geral nas classificações e lançamentos contábeis dos empenhos e notas de empenhos das dotações orçamentárias, e, levantamentos mensais dos Balancetes de RECEITAS/DESPESAS, bem como elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao final do Bimestre;
- Relatório de Gestão Fiscal ao final do semestre e resumos de publicação no diário oficial do estado e da Câmara, relatório anual;
- Elaboração de DCTF mensal, elaboração de relatórios do SISTN e elaboração de relatórios do Sistema de Auditoria Informatizada – SIAI da Câmara Municipal de São José do Seridó/ RN e SIAI DP.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Os serviços objeto desta Licitação deverão ser prestados na sede do escritório da CONTRATADA, com o comparecimento semanal de representante da mesma na sede da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, com a obediência rigorosa de entrega dos trabalhos contábeis nos prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e das prestações de contas de acordo com cada Programa/ Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – Pela prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ ____ (___ reais), a ser desembolsa em dez (10) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ ___ (___ reais).
5.2- O pagamento mensal será efetuado até o décimo dia útil do mês seguinte ao trabalhado, através de transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Administrativa/Tesouraria, de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), fazendo menção ao Processo Licitatório n° 013/ 2017 - TOMADA DE PREÇOS nº 001/2017, atestados e aceitos pela Secretaria Administrativa/Tesouraria, devidamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
5.3. A Câmara Municipal de São José do Seridó/RN reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, ficar constatado que os serviços não foram prestados de acordo com a especificação apresentada e aceita.
5.4. A Câmara Municipal de São José do Seridó/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos desta Tomada de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1- Os serviços aqui contratados terão seus preços irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município de São José do Seridó/RN, aprovado para o exercício de 2017, sendo assim alocadas:
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- ELEMENTO DE DESPESA:
- FONTE:
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1- São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
8.1.2- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços contratados, dentro das condições pactuadas;
8.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para sua regularização;
8.1.4- Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
8.1.5- observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
9.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.1.2- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
9.1.3- Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
9.1.4- Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto deste;
9.1.5- executar os serviços de acordo com as suas especificações de acordo com as exigências, condições e prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
9.1.6- Manifestar-se, por escrito, acerca de todas as matérias que exijam, nos termos do presente contrato e quando solicitada, sua opinião técnica.
9.2- Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3- Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1- Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1- De conformidade com o estabelecimento no artigo 87, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do pactuado, o CONTRATANTE poderá, garantir prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
11.1.1. advertência;
11.1.2 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
11.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de quinze (15) dias corridos, contado da comunicação oficial;
11.1.4 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução parcial do contrato, incidente sobre da(s) fase(s) não executada(s). A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
11.1.5 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor dos serviços não executados, por dia de atraso, observado o prazo de execução dos serviços fixado em edital;
11.1.6 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato no caso do licitante der causa à rescisão do contrato;
11.1.7. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois (02) anos;
11.1.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Câmara Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.2 - As penalidades estabelecidas nos itens 11.1.1 a 11.1.6 são de competência da Sra. Secretária Administrativa e as dos itens 11.1.7 e 11.1.8 do Presidente da Câmara, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação.
11.3 - A critério da Administração da Câmara Municipal de São José do Seridó /RN, as sanções de advertência e multa poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1- Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
13.1 – A vigência do presente contrato terá por termo inicial a data de sua subscrição, e termo final em 31 de dezembro de 2017.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
15.1.1 – Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
15.1.2 – Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
15.1.3- a lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado.
15.1.4- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
15.1.5 – Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.1.6 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
15.1.6 – Pelo desentendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE;
15.1.7 - Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.1.8 - a decretação de falência;
15.1.9 - a dissolução da sociedade;
15.1.10 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.1.11 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pelo CONTRATANTE;
15.1.12 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.2 - Havendo interesse de qualquer de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir com o presente contrato, poderá este ser rescindido de pleno direito, Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 – Fica estabelecida que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1– O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, na imprensa oficial e nos locais de costume.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1– Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeta/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
São José do Seridó/RN, ...... de ..................... de 2017.
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Câmara Municipal de São José do Seridó/RN Daniel Andson da Costa P/CONTRATANTE |
XXXXXXXXXXXX P/CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: