PORTARIA Nº 044, DE 22 DE JUNHO DE 2023 – GP.

por Keyla Oliveira Silva publicado 22/06/2023 11h48, última modificação 22/06/2023 11h48

 

 

 

 

                   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.

 

                   RESOLVE:

 

                   Art. 1º. Designar a servidora pública efetiva Maria Dalva Dantas de Medeiros, para exercer a função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.

                   Art. 2º Designar os servidores públicos Kaio César Medeiros Azevedo e Keyla Oliveira Silva para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação.

                   Art. 3º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

                   Art. 4º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

                   Art. 5º O prazo de mandato dos servidores designados será por prazo indeterminado, até deliberação em contrário;

                   Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 22 de junho de 2023.

 

____________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE

Adicionar Comentário

Você pode adicionar um comentário preenchendo o formulário a seguir. Campo de texto simples. Endereços web e e-mail são transformados em links clicáveis.