PORTARIA Nº 15/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

por JARLLYS ARAÚJO DANTAS publicado 23/03/2020 08h36, última modificação 23/03/2020 08h36

SÚMULA: Estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, e dá outras providências. 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XXXI, c/c o art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó, e

                        Considerando a pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS;

                        Considerando a situação de emergência da saúde pública de importância internacional, sobra a qual dispõe a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

                        Considerando o Decreto Municipal nº 445, de 18 de março de 2020, que decreta situação de emergência no Município de São José do Seridó/RN;

                        Considerando o Decreto Estadual n.º 29.524, de 17 de março de 2020, o Decreto Estadual n.º 29.152, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de emergência para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), e o Decreto Normativo n.º 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito de Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

                        Considerando a taxa de avanço de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e no mundo, o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados.

                        R E S O L V E:

                        Art. 1º. Ficam suspensas, no período de 23 a 7 de abril, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, as Reuniões Ordinárias e de Comissões desta Câmara Municipal.

                        § 1º O expediente presencial da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN fica suspenso até o dia 7 de abril de 2020, permanecendo o acesso aos servidores em regime de trabalho remoto, podendo ser prorrogado.

                        § 2º Sendo imprescindível a presença física de Vereadores e/ou servidores nas instalações da Câmara Municipal, em caso de urgência, será limitada à 20% (vinte por cento) do quadro da unidade, podendo o percentual ser menor a critério do Presidente da Casa Legislativa, em regime de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo responsável imediato.

                        § 3º Durante o período mencionado no caput deste artigo, fica proibida a utilização das dependências da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN para realização de reuniões e eventos de qualquer natureza.

                        § 4º O acesso às dependências do Edifício Josué Gomes de Medeiros, durante o período mencionado no caput deste artigo, fica restrito aos Vereadores, Servidores e pessoas especificamente autorizadas.

                        § 5º As matérias Legislativas em caráter de urgência poderão ser deliberadas em Sessão Extraordinária, sem público presente.

                        Art. 2º. Considera-se trabalho remoto, para os efeitos desta Portaria, aquele realizado fora de seu local de lotação.

                        Parágrafo único. O trabalho remoto dos servidores será acompanhado pelo Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.

                        Art. 3º. O Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN divulgará o número de telefone que vai operacionalizar durante o horário de expediente.

                        Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta presente data, operando efeitos a partir da data de sua publicação, com vigência até quando durarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

                        PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

                        Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 23 de março de 2020. 

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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE

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