PORTARIA Nº 20/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020.
SÚMULA: Prorroga, até dia 20 de maio de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XXXI, c/c o art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó, e
Considerando a pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a situação de emergência da saúde pública de importância internacional, sobra a qual dispõe a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 445, de 18 de março de 2020, que decreta situação de emergência no Município de São José do Seridó/RN;
Considerando o Decreto Estadual n.º 29.524, de 17 de março de 2020, o Decreto Estadual n.º 29.152, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de emergência para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), e o Decreto Normativo n.º 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito de Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020 que prorroga as medidas de saúde para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no âmbito de Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19);
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam suspensas, no período de 06 a 20 de maio, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, as Reuniões Ordinárias e de Comissões desta Casa Legislativa.
Paragrafo único. O retorno das Sessões Ordinárias, neste Poder Legislativo, ocorrerão no formato de vídeo conferência (Resolução nº 01 de 22 de abril de 2020) respeitando as determinações do Ministério da Saúde.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 06 de maio de 2020.
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE