PORTARIA Nº 20/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020.

por JARLLYS ARAÚJO DANTAS publicado 06/05/2020 12h00, última modificação 06/05/2020 12h01

SÚMULA: Prorroga, até dia 20 de maio de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, e dá outras providências. 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XXXI, c/c o art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó, e

                        Considerando a pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS;

                        Considerando a situação de emergência da saúde pública de importância internacional, sobra a qual dispõe a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

                        Considerando o Decreto Municipal nº 445, de 18 de março de 2020, que decreta situação de emergência no Município de São José do Seridó/RN;

                        Considerando o Decreto Estadual n.º 29.524, de 17 de março de 2020, o Decreto Estadual n.º 29.152, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de emergência para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), e o Decreto Normativo n.º 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito de Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

                        Considerando o Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020 que prorroga as medidas de saúde para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no âmbito de Estado do Rio Grande do Norte;

                        Considerando a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19);

                        R E S O L V E:

                        Art. 1º. Ficam suspensas, no período de 06 a 20 de maio, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, as Reuniões Ordinárias e de Comissões desta Casa Legislativa.

                        Paragrafo único. O retorno das Sessões Ordinárias, neste Poder Legislativo, ocorrerão no formato de vídeo conferência (Resolução nº 01 de 22 de abril de 2020) respeitando as determinações do Ministério da Saúde.

                        PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

                        Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 06 de maio de 2020. 

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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE

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