REF. PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2023
Interessado: Secretaria Administrativa.
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
Considerando que a administração pública tem o dever de rever seus atos, por motivo de conveniência e oportunidade visando o atendimento da supremacia do interesse público, em consonância com o artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e a Súmula 473 do STF;
Considerando que a revogação da presente dispensa situa-se no âmbito dos poderes administrativos e é conduta lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes;
Considerando que a revogação da presente dispensa antecede a homologação do certame e que não há qualquer direito adquirido;
Considerando que a administração pública tem o dever de rever seus atos, por motivo de conveniência e oportunidade visando o atendimento da supremacia do interesse público;
RESOLVE
REVOGAR a Dispensa de Licitação n.º 019/2023 – Processo Licitatório n.º 025/2023, por motivo de conveniência e oportunidade, visando o atendimento da supremacia do interesse público.
São José do Seridó/RN, 6 de dezembro de 2023.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente