RESOLUÇÃO Nº 001/2017, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

por Jefferson — publicado 24/02/2017 10h05, última modificação 09/03/2017 09h46

AUTOR: MESA DIRETORA.

SÚMULAAltera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 119 da resolução nº 002/2015, que reformulou o art. 119 e acrescentou parágrafos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, e dá outras providências

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, usando de suas atribuições conferidas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 21, inciso IV, da Resolução n.º 05/1990 (Regimento Interno desta Casa Legislativa),

RESOLVE:        

Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º, do artigo 119, da Resolução n.º 002/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º.        As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizar-se-ão nas sextas-feira, às 19h00min.

§ 2º.        Na impossibilidade de realização das cinco sessões ordinárias nas sextas-feiras, o Presidente da Câmara Municipal designará outro dia para realização.

Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

                               Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 23 de fevereiro de 2017.

DANIEL ANDSON DA COSTA

PRESIDENTE

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