RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.

por JARLLYS ARAÚJO DANTAS publicado 19/05/2022 07h40, última modificação 19/05/2022 07h53

 

AUTOR: MESA DIRETORA.

 

SÚMULA: Altera a redação do § 1º, inserido, por meio da Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990) e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 119, da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º.     As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizar-se-ão nas segundas-feiras, às 17h30min.

Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

                        Sede da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 10 de maio de 2022.

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

 

 

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