RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

por JARLLYS ARAÚJO DANTAS publicado 17/03/2021 10h41, última modificação 17/03/2021 10h42

 

AUTOR: MESA DIRETORA.

 

SÚMULA: Cria a Escola do Legislativo, da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, a Escola do Legislativo.

Art. 2º. São objetivos da Escola do Legislativo de São José do Seridó/RN:

I – oferecer capacitação aos agentes políticos e aos servidores públicos em assuntos de interesse político-institucionais e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

II – desenvolver ações de educação cidadã, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

III – desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político-institucional;

IV - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;

V – desenvolver programas e atividades de ensino objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

VI – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas ou privadas;

VII – promover a realização de eventos sobre temas atuais da realidade política brasileira que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

VIII – manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;

XI – desenvolver as ações com a comunidade estudantil e incentivar a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município.

Art. 3º A Escola do Legislativo Municipal é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.

Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

Art. 4º A Escola do Legislativo de São José do Seridó/RN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II – Coordenação Pedagógica;

III - Conselho Geral.

§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:

I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;

II – Coordenação Pedagógica: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;

III – Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Procurador Legislativo, e; por um vereador, escolhido por votação em Plenário.

§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de São José do Seridó será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.

Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de São José do Seridó/RN.

Art. 7º As despesas com a execução dos objetivos da Escola do Legislativo ocorrerão por conta de dotações próprias no orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 16 de março de 2021.

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

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