RESOLUÇÃO Nº 003/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021.

por JARLLYS ARAÚJO DANTAS publicado 14/12/2021 10h56, última modificação 14/12/2021 10h57

 

AUTOR: Ver. JOÃO DE OLIVEIRA DANTAS.

 

SÚMULA: Institui o Prêmio “Melhor Idade” no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó, o Prêmio “Melhor Idade”, que tem como propósito homenagear e valorizar, no contexto da cidadania, os idosos que se destacam prestando relevantes serviços ao Município de São José do Seridó.

Parágrafo único. Para recebimento do Prêmio “Melhor Idade”, cada vereador poderá indicar, de forma fundamentada, nas sessões ordinárias, o idoso que faça jus à homenagem, até o dia 5 de setembro de cada ano.

Art. 2º. O prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de São José do Seridó, na semana em que se comemora o Dia Mundial do Idoso (dia 1º de outubro), podendo ser concedido na forma de medalha, placa ou troféu.

Art. 3º. Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º. Para fins desta Resolução, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 08 de junho de 2021.

 

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JOÃO DE OLIVEIRA DANTAS

VEREADOR

 

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