RESOLUÇÃO Nº 004/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

por JARLLYS ARAÚJO DANTAS publicado 14/12/2021 10h58, última modificação 14/12/2021 10h58

 

AUTOR: Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO.

 

SÚMULA: Dispõe sobre a criação da TV-Web da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica criada a TV-Web da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, como órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal, que se regerá pelo disposto nesta resolução e na legislação aplicável.

Art. 2º. A TV-Web da Câmara Municipal de São José do Seridó tem como objetivo dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação das atividades e eventos do Poder Legislativo Municipal, dando prioridade as transmissões ao vivo das Sessões Plenárias, audiências públicas, bem como entrevistas, participação popular, objetivando elevar o nível de participação e cidadania dos munícipes.

Parágrafo único. Inclui-se entre os objetivos da TV-Web:

I – transparência dos atos e informações do Poder Legislativo Municipal;

II – elevação do nível da participação dos edis e da participação e cidadania dos munícipes;

III – divulgação das matérias legislativas, cidadania e atividades dos Poderes Públicos municipais;

IV – prestação de serviço de utilidade pública municipal

Art. 3º. As transmissões, ao vivo ou gravadas, serão realizadas nas páginas da internet, como redes sociais e página oficial da Câmara Municipal de São José do Seridó, podendo ser expandidas para outros meios de radiodifusão que venham a ser implantados pelo Poder Legislativo municipal.

Art. 4º. A TV-Web subordina-se diretamente à Presidência da Câmara Municipal.

Art. 5º. A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, para fins de otimização e distribuição da programação da TV-Web

Art. 6º. Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 14 de dezembro de 2021.

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

VEREADOR

 

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