RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

por JARLLYS ARAÚJO DANTAS publicado 23/02/2021 10h20, última modificação 23/02/2021 10h21

 

AUTOR: MESA DIRETORA.

 

SÚMULA: Altera a redação dos §§ 1º e 2º, inseridos, por meio da Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990) e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º, do artigo 119, da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º.     As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizar-se-ão nas segundas-feiras, às 19h00min.

§ 2º.     Na impossibilidade de realização das cinco sessões ordinárias nas segundas-feiras, o Presidente da Câmara Municipal designará outro dia para realização.

Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

                        Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 23 de fevereiro de 2021.

 

_____________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

 

 

Adicionar Comentário

Você pode adicionar um comentário preenchendo o formulário a seguir. Campo de texto simples. Endereços web e e-mail são transformados em links clicáveis.