TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2023.

por Keyla Oliveira Silva publicado 17/04/2023 11h42, última modificação 17/04/2023 11h43

 

 

TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN (CEDENTE) E, DO OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN (CESSIONÁRIA).

 

                               Pelo presente termo, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.873.032/0001-55, com sede na Rua Vicente Pereira, nº 115, Centro, São José do Seridó/RN, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Senhor Presidente José Carlos Dantas Costa, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Identidade Civil n.º 2.140.483 SSP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 011.635.564-67, residente e domiciliado na Rua Manoel Teodoro, n.º 482, Centro Município de São José do Seridó/RN, CEP: 59.378-000, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, aqui denominada CESSIONÁRIA,  inscrita no CNPJ sob o nº 08.096.083/0001-76, com sede na Rua Vicente Pereira, n.º 87, Centro, São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Jackson Dantas, brasileiro, casado, servidor público, portador da Identidade Civil nº 454.698 SSP/RN e do CPF nº 243.113.404-00, residente e domiciliado na Rua Manoel Theodoro, nº 149, Centro, Município de São José do Seridó/RN, CEP 59.378-000, firmam o presente TERMO DE CESSÃO da servidora pública para prestar serviço junto o Órgão Cessionário, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente TERMO tem por escopo a CESSÃO da servidora IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó, admitida em 1 de abril de 2000, residente e domiciliada na rua Maria Cirne de Medeiros, nº 109, Centro, São José do Seridó/RN, CEP 59378-000, para prestar serviços junto ao Órgão Cessionário, a partir de 3 de fevereiro de 2023, com ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS

2.1- O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos, decorrentes desta cessão, ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1- O presente instrumento está amparado pelo disposto no artigo 51, II, alínea “a”, da Resolução nº 002/99, que reforma o Plano de Cargos e Salários e cria cargos na Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1 – O presente instrumento terá vigência de 2 (dois) anos, tendo início retroativo a 3 (três) de fevereiro de 2023 e término em 3 (três) de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogado, mediante temo aditivo, por acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

5.1 – A CESSIONÁRIA encaminhará quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora;

5.2 - A CESSIONÁRIA encaminhará, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença;

5.3 - A CESSIONÁRIA informará, mensalmente, ao CEDENTE, a frequência da servidora.

   CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência entre partes ou mediante solicitação, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

   CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E DOS EFEITOS

7.1 – Os efeitos deste instrumento retroagirão a 3 de fevereiro de 2023, sujeito à publicação do respectivo extrato deste Termo no Diário da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), bem como no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pela CEDENTE e CESSIONÁRIO.

   CLÁSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

   CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeta/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.

São José do Seridó/RN, 17 de abril de 2023.

 

________________________________________________

Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente/Cedente

 

 

________________________________________________

Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN.

JACKSON DANTAS

Prefeito/Cessionário

 

 

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