TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2024.
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2024.
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN (CEDENTE) E, DO OUTRO LADO, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN (CESSIONÁRIA).
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.873.032/0001-55, com sede na Rua Vicente Pereira, nº 115, Centro, São José do Seridó/RN, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Senhor Presidente JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Identidade Civil n.º - SSP/RN e inscrito no CPF sob o n.º-, residente e domiciliado na Rua Manoel Teodoro, n.º 482, Centro Município de São José do Seridó/RN, CEP: 59.378-000, e de outro lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - IPREV, aqui denominada CESSIONÁRIA, inscrito no CNPJ sob o nº -, com sede na Rua Joaquim Loló, n.º 320, Centro, São José do Seridó/RN, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal JACKSON DANTAS, brasileiro, casado, servidor público, portador da Identidade Civil nº - SSP/RN e do CPF nº -, residente e domiciliado na Rua Manoel Theodoro, nº 149, Centro, Município de São José do Seridó/RN, CEP 59.378-000, firmam o presente TERMO visando a CESSÃO da servidora pública para prestar serviço junto o Órgão Cessionário, , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente TERMO tem por escopo a CESSÃO da servidora IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó, admitida em 1 de abril de 2000, residente e domiciliada na rua Maria Cirne de Medeiros, nº 109, Centro, São José do Seridó/RN, CEP 59378-000, para prestar serviços junto ao Órgão Cessionário, a partir de 6 de março de 2024, com ônus para o INSITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS
2.1- O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos, decorrentes desta cessão, ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1- O presente instrumento está amparado pelo disposto no artigo 51, II, alínea “a”, da Resolução nº 002/99, que reforma o Plano de Cargos e Salários e cria cargos na Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O presente instrumento terá vigência com início em 6 de março de 2024 e término em 5 de março de 2026, podendo ser prorrogado, mediante temo aditivo, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
5.1 – A CESSIONÁRIA encaminhará quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora;
5.2 - A CESSIONÁRIA encaminhará, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença;
5.3 - A CESSIONÁRIA informará, mensalmente, ao CEDENTE, a frequência da servidora.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência entre partes ou mediante solicitação, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 – A eficácia deste instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato deste Termo no Diário da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), bem como no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pela CEDENTE e CESSIONÁRIO.
CLÁSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeta/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.
São José do Seridó/RN, 8 de março de 2024. |
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Câmara Municipal de São José do Seridó/RN JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA Presidente/Cedente
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Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó/RN. JACKSON DANTAS Prefeito/Cessionário
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