TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº002/2017
EMENTA: TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, DENOMINADA CONVENENTE, E DO OUTRO, A ASSOCIAÇÃO DE ÁGUAS E COMUNICAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, DENOMINADA CONVENIADA.
Pelo presente instrumento de TERMO DE CONVÊNIO, que entre si celebram, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 10.873.032/0001-55, com sede na Rua Vicente Pereira, nº 115, Centro, São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, Telefone: (84) 3478-2227, CEP: 59378-000, doravante denominada simplesmente de CÂMARA MUNICIPAL, como CONVENENTE, representada neste ato por seu Presidente, o Sr. DANIEL ANDSON DA COSTA, brasileiro, solteiro, professor, portador da cédula de identidade nº 2.605.150 SSP-RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 088.952.394-07, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE ÁGUAS E COMUNICAÇÕES DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 05.640.770/0001-12, com sede na Rua Manoel Sabino, nº 551, Bairro Liberdade, São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, doravante designada simplesmente de ASSOCIAÇÃO, como CONVENIADA, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. ADEILDA DANTAS DE MEDEIROS, brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade nº 1.105.665/SSP-RN, inscrita no CPF sob o nº 708.192.974-53, residente e domiciliada no Sítio Flores, Zona Rural, Município de São José do Seridó/RN, CEP: 59378-000, perante as testemunhas abaixo assinadas, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta, resolvem celebrar este CONVÊNIO, regendo-se pelo disposto na Lei nº 9.612/98, arts. 11 e 19, caput, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a transmissão diária, por meio de serviços de Radiodifusão Comunitária da Bonita FM, instituição mantida pela ASSOCIAÇÃO DE ÁGUAS E COMUNICAÇÕES DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, das atividades do Poder Legislativo Municipal, para fins Transmissão das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, de interesse comprovadamente público, durante o prazo vigencial de 05 (cinco) meses.
Parágrafo único – Em razão da natureza da entidade administrada denominada de ASSOCIAÇÃO, qual seja a de Radiodifusão Comunitária, é inaplicável a exigência de licitação, dada a inviabilidade do procedimento licitatório com a mútua colaboração inerente ao objeto deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A importância global do presente convênio é de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), sendo dividida em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a serem creditadas mensalmente em favor da conveniada e dividido da seguinte forma:
AGOSTO |
R$ 350,00 |
SETEMBRO |
R$ 350,00 |
OUTUBRO |
R$ 350,00 |
NOVEMBRO |
R$ 350,00 |
DEZEMBRO |
R$ 350,00 |
Parágrafo único: Os valores que foram aqui mencionados serão para cobrir custos técnicos para fins de transmissão das Sessões Legislativas e dos programas institucionais pela rádio comunitária, não a título de lucro, mas como transferência a ser repassado à rádio para fazer frente aos custos técnicos em atenção à razoabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço já executado, na Conta Corrente nº 0128-7, agência nº 34.071-5, Banco do Brasil/SA – Caicó/RN.
Parágrafo único. O pagamento referido no caput deste artigo fica consignado à apresentação da nota fiscal pela Conveniada.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços inicialmente contratados, nos termos da Cláusula Segunda, deste TERMO DE CONVÊNIO são irreajustáveis para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Convênio, neste ato fixado em R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), serão alocados de acordo com Orçamento Geral da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, aprovado para o exercício de 2017, notadamente no elemento de despesa nº 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; Atividade: 01.01.001.0018.2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Fonte: 100.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo de Convênio, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada na cláusula terceira do presente convênio;
II. Fornecer todas as informações solicitadas pela conveniada, a fim de que esta possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
Na execução dos serviços objeto do presente Termo de Convênio, compete a CONVENIADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente Termo de Convênio, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, da CONVENENTE;
II. Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONVENENTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações deste, bem como colocar a sua disposição todos os dados e documentos obtidos e produzidos, respectivamente, durante a vigência deste convênio;
III. Transmitir os programas “AO VIVO”, as Sessões desta Casa Legislativa, podendo a CONVENENTE optar por veicular, também, programas gravados;
IV. Veicular apenas os informativos previamente autorizados pela responsável legal da CONVENENTE;
V. Destinar espaço durante as transmissões para veiculação de informações ou outros assuntos pertinentes, tais como: palestras com profissionais, entrevistas com os Vereadores desta Câmara Municipal, desde que autorizados pela responsável legal;
VI. Prestar contas do presente Termo de Convênio, à Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, parcialmente/mensalmente ou de forma total, até a data de encerramento deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo Poder Legislativo, quando caracterizadas as seguintes hipóteses:
I. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
II. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
III. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo único. A rescisão do Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de tomada de contas especial.
IV. Lentidão no cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, o representante legal comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado;
VI. Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONVENENTE;
VII. Pelo desatendimento das determinações e recomendações regulares da CONVEVENTE;
VIII. Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONVENENTE.
Parágrafo único – Havendo interesse de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir com o presente Termo de Convênio, poderá este ser rescindido de pleno direito. Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 05 (cinco) meses, contados a partir de sua assinatura (ou publicação do respectivo extrato na Federação das Câmaras Municipais -FECAM), podendo ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo responsável legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente convênio poderá ser alterado de comum acordo entre os partícipes, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha a ocorrer algum fato não previsto no presente Termo de Convênio, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Convênio, a legislação e demais normas reguladoras da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A Convenente providenciará, às suas expensas, publicação do extrato do presente Termo de Convênio na Federação das Câmara Municipais (FECAM), no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura.
Parágrafo único. A eficácia do presente Termo de Convênio, ou dos aditamentos que impliquem alteração de valor ou ampliação de metas, fica condicionada à publicação dos respectivos extratos na Federação das Câmaras Municipais (FECAM).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo de Convênio.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e conveniadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo de Convênio, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
São José do Seridó/RN, 24 de agosto de 2017.
Ver. DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
CONVENENTE
ADEILDA DANTAS DE MEDEIROS
Presidente da Associação de Águas e Comunicações de São José do Seridó/RN
CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
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