TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2019

por JARLLYS ARAÚJO DANTAS publicado 29/01/2019 12h09, última modificação 29/01/2019 12h10

Ref. Processo Lic. N° 003/2019

 

Interessada: Secretaria Administrativa

ASSUNTO: Contratação dos serviços de telefonia fixa.

 

 

 

1-            De acordo.

 

2-            Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação dos serviços de telefonia fixa junto a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A (CNPJ: 33.000.118/0016-55), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa, para o período de janeiro a dezembro de 2019, com a importância global estimada de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

3-            A inexistência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada não pode ser empecilho à contratação dos seus serviços, haja vista a sua contratação ser de interesse público inarredável, cujo Princípio Administrativo se sobressai às exigências estipuladas pela Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado, quando da fase de liquidação das despesas.

 

4-            Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Tesouraria que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.

 

São José do Seridó/ RN, 23 de janeiro de 2019.

_________________________________

José Carlos Dantas Costa

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

Adicionar Comentário

Você pode adicionar um comentário preenchendo o formulário a seguir. Campo de texto simples. Endereços web e e-mail são transformados em links clicáveis.