TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020. Ref. Processo Lic. N° 003/2020

por JARLLYS ARAÚJO DANTAS publicado 06/01/2020 08h55, última modificação 06/01/2020 08h56

 

 

INTERESSADA: Secretaria Administrativa.

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA.

 

 

1-            De acordo.

 

2-            Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA junto a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A (CNPJ: 33.000.118/0016-55), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa, para o período de janeiro a dezembro de 2020, com a importância global estimada de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

3-            A inexistência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada não pode ser empecilho à contratação dos seus serviços, haja vista a sua contratação ser de interesse público inarredável, cujo princípio administrativo se sobressai às exigências estipuladas pela Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado, quando da fase de liquidação das despesas.

 

4-            Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Tesouraria que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.

 

São José do Seridó/ RN, 03 de janeiro de 2020.

 

_________________________________

José Carlos Dantas Costa

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

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