CONVÊNIO N.º 001/2016
Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ (RN), e do outro, a “ASSOCIAÇÃO DE ÁGUAS E COMUNICAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ”, para o fim que especifica:
Pelo presente instrumento de TERMO DE CONVÊNIO, que entre si celebram, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, CNPJ nº 10.873.032.0001-55, com sede na Rua Vicente Pereira, nº 115, Centro, São José do Seridó/RN, CEP: 59378-000, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 910.XXX SSP/RN e inscrito no CPF nº 406.798.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Elza Dantas, n° 359, Centro, São José do Seridó/RN, e a ASSOCIAÇÃO DE ÁGUAS E COMUNICAÇÕES DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.640.770/0001-12, com sede na Rua Manoel Sabino, nº 551, Centro, São José do Seridó/RN, CEP: 59378-000, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada pela sua Presidenta, a Sra. ADEILDA DANTAS DE MEDEIROS, brasileira, casada, agricultora, portadora da Cédula de Identidade nº 1.105.XXX SSP/RN e inscrita no CPF. nº. 708.192.XXX-XX, residente e domiciliada no Sítio Flores, Zona Rural, São José do Seridó/RN, CEP: 59378-000, e resolvem firmar o presente termo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Transmissão diária de um programa de autoria da Convenente, consistente na divulgação das atividades do Legislativo Municipal, tais como sessões legislativas, anúncios institucionais, projetos, resumos da produção, de interesse comprovadamente público, por radiofusão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Para execução do objeto acima descrito, fica assegurada a transferência de recursos financeiros, a título de apoio cultural nos moldes do art. 18 da Lei nº 9.612/1998, a ASSOCIAÇÃO DE ÁGUAS E COMUNICAÇÕES DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) em 08 (oito) parcelas iguais de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem creditadas mensalmente em favor da Conveniada na Conta Corrente nº 0128-7, agência nº 34.071-5, Banco do Brasil S/A – Caicó/RN, até o 5º dia útil de cada mês, ou conforme disponibilidade orçamentária municipal, e mediante regularidade fiscal da Conveniada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão à conta do Orçamento Geral do Município vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária
01.01.001.0018.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal;
• Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros serviços terceiros - PJ;
• Fonte: 100.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete a ASSOCIAÇÃO DE ÁGUAS E COMUNICAÇÕES DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN:
- Aplicar os recursos financeiros previstos no presente instrumento no objeto proposto na Cláusula Primeira;
- Fazer transmitir através da emissora, com seus próprios e necessários equipamentos e de acordo com o manual básico de funcionamento fornecido pelo Ministério das Telecomunicações, todos os informativos previstos na Cláusula Primeira;
- Transmitir os programas “AO VIVO”, das sessões ordinárias e/ou extraordinárias, podendo a Convenente optar por veicular, também, programas gravados;
- Veicular apenas os informativos previamente autorizados pela responsável legal da Convenente;
- Destinar espaço durante as transmissões para veiculação de informações ou outros assuntos pertinentes, tais como palestras com profissionais, entrevistas com vereadores, prefeitos, deputados e secretários, desde que autorizadas pela responsável legal.
- Prestar contas do presente Convênio à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN parcialmente (mensalmente) ou de forma total até a data de encerramento do convênio. Deverão ser listadas as ações realizadas pela Conveniada e conformidade com o objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A Conveniada executará os serviços pertinentes a este instrumento à Convenente, de acordo com a cláusula primeira a partir de 01 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016, exceto julho o mês em razão do recesso.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser aditado, rescindido ou prorrogado mediante autorização aprovada pelo poder Legislativo do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO
O presente termo de Convênio poderá ser rescindindo, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
- Pelo não cumprimento das cláusulas do Convênio;
- Pelo cumprimento irregular de cláusulas do Convênio;
- A lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado.
- Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CONCEDENTE;
- Pelo desentendimento das determinações e recomendações regulares da CONCEDENTE;
- Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
- Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela CONCEDENTE.
Havendo interesse de qualquer de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir com o presente convênio, poderá este ser rescindido de pleno direito. Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de CRUZETA – RN, para dirimir quaisquer dúvidas por acaso existentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo, em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais.
São José do Seridó/RN, 07 de março de 2016.
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LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
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ADEILDA DANTAS DE MEDEIROS
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE ÁGUAS E COMUNICAÇÕES DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN
T E S T E M U N H A S:
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CPF/MF nº.
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CPF/MF Nº.