DISTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 001/2016.

por sjd — publicado 18/07/2016 11h51, última modificação 18/07/2016 11h51

DISTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 001/2016 CELEBRADO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ (RN), E ASSOCIAÇÃO DE ÁGUAS E COMUNICAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, CNPJ nº 10.873.032.0001-55, com sede na Rua Vicente Pereira, nº 115, Centro, São José do Seridó/RN, CEP: 59378-000, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu Presidente, o Sr.     LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 910.XXX SSP/RN e inscrito no CPF nº 406.798.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Elza Dantas, n° 359, Centro, São José do Seridó/RN, e a ASSOCIAÇÃO  DE ÁGUAS E COMUNICAÇÕES DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.640.770/0001-12, com sede na Rua Manoel Sabino, nº 551, Centro, São José do Seridó/RN, CEP: 59378-000, doravante denominadaCONVENIADA, neste ato representada pela sua Presidenta, a Sra. ADEILDA DANTAS DE MEDEIROS, brasileira, casada, agricultora, portadora da Cédula de Identidade nº 1.105.XXX SSP/RN e inscrita no CPF. nº. 708.192.XXX-XX, residente e domiciliada no Sítio Flores, Zona Rural, São José do Seridó/RN, CEP: 59378-000  e de acordo com  o Termo de Convênio nº 001/2016, decidem RESCINDIR UNILATERALMENTE o referido Convênio, operando-se tal rescisão pelos fundamentos abaixo descritos e gerando os efeitos a seguir fixados:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente distrato a RESCISÃO UNILATERAL do Termo de Convênio nº 001/2016 – Transmissão diária de um programa de autoria da Convenente, consistente na divulgação das atividades do Legislativo Municipal, tais como sessões legislativas, anúncios institucionais, projetos, resumos da produção, de interesse comprovadamente público, por radiofusão.

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL

Esta rescisão fundamenta-se no inciso XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

Esta rescisão opera seus efeitos em 01 de julho de 2016, ficando a Contratada sujeita às decorrências da extinção do referido contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o FORO privilegiado da Comarca de Cruzeta/RN para pôr meio dele, serem dirimidas as dúvidas que vierem a se originalizar em decorrência da execução deste CONTRATO. E por estarem justas e distratadas, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

São José do Seridó/RN, 01 de julho de 2016.

 

LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

 

 

ADEILDA DANTAS DE MEDEIROS

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE ÁGUAS E COMUNICAÇÕES DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN